Potencialidade, gravidade e proporcionalidade : uma análise do art. 22, inciso XVI, da Lei Complementar n. 64/90

Analisa a nova sistemática da ação de investigação judicial eleitoral a partir das alterações promovidas pela LC 135/10 nos incisos XIV, XIV e XIV do art. 22 da LC 64/90. Introduz-se o tema com o estudo das condutas vedadas e do abuso de poder, traçando-se a diferenciação entre as representações esp...

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Autor principal: Zilio, Rodrigo López
Outros Autores: Tribunal Superior Eleitoral
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2020
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.col_bdtse_4134:oai:localhost:bdtse-74222024-10-14 Potencialidade, gravidade e proporcionalidade : uma análise do art. 22, inciso XVI, da Lei Complementar n. 64/90 Zilio, Rodrigo López Tribunal Superior Eleitoral Abuso de poder Conduta vedada Lei de Inelegibilidade (1990) Ação de investigação judicial eleitoral Lei da ficha limpa (2010) Analisa a nova sistemática da ação de investigação judicial eleitoral a partir das alterações promovidas pela LC 135/10 nos incisos XIV, XIV e XIV do art. 22 da LC 64/90. Introduz-se o tema com o estudo das condutas vedadas e do abuso de poder, traçando-se a diferenciação entre as representações específicas e as ações genéricas. A partir dessa bipartição, o texto avança para a distinção entre os conceitos de potencialidade e de proporcionalidade, bem como para o exame das condutas vedadas e da configuração do abuso de poder, trazendo à lume doutrina e precedentes jurisprudenciais do c. TSE. Aponta-se que uma das maiores - senão a mais importante - modificações trazidas no corpo da LC 135/10 é a revivificação da ação de investigação judicial eleitoral, pois o novo diploma legal prevê que: "para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam". No entanto, a interpretação da nova disposição legal deve ser feita em cotejo com o bem jurídico tutelado pelas ações de abuso genérico, que é a legitimidade e normalidade das eleições. Conclui-se que o efeito constitutivo do abuso de poder (em sua concepção genérica) permanece caracterizado pela potencialidade lesiva, a qual, agora, tem suas feições delineadas, no caso concreto, pela gravidade das circunstâncias do ilícito, cabendo ao julgador, no enfrentamento da questão posta em litígio e com base na prova exposta em juízo, concluir pela ocorrência (ou não) do ilícito eleitoral. 2020-10-16T21:27:16Z 2020-10-16T21:27:16Z 2011 Artigo ZILIO, Rodrigo López. Potencialidade, gravidade e proporcionalidade: uma análise do art. 22, inciso XVI, da Lei Complementar n. 64/90. Revista do TRE-RS, Porto Alegre, v. 16, n. 33, p. 13-36, jul./dez. 2011. http://bibliotecadigital.tse.jus.br/xmlui/handle/bdtse/7422 pt_BR Revista do TRE-RS : vol. 16, n. 33 (jul./dez. 2011) http://bibliotecadigital.tse.jus.br/xmlui/handle/bdtse/7421 <a rel="license" href="http://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0/deed.pt_BR"><img alt="Licença Creative Commons" style="border-width:0" src="https://i.creativecommons.org/l/by-nc/4.0/88x31.png" /></a><br />Este item está licenciado com uma Licença <a rel="license" href="http://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0/deed.pt_BR">Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional</a>. 24 p.
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