A investigação judicial eleitoral como ação
Trata da Ação de Investigação Judicial Eleitoral, prevista no art. 22, da LC nº 64/90. O procedimento é sumário e a inicial deve estar subscrita por advogado, não cabendo tutela antecipada em sede de AIJE. São legitimados ativos o Ministério Público, partidos políticos, coligações e candidatos. Os l...
Autor principal: | Guimarães, Gisleina Melo de Oliveira |
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Outros Autores: | Tribunal Superior Eleitoral |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
2020
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Assuntos: | |
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