A investigação judicial eleitoral como ação

Trata da Ação de Investigação Judicial Eleitoral, prevista no art. 22, da LC nº 64/90. O procedimento é sumário e a inicial deve estar subscrita por advogado, não cabendo tutela antecipada em sede de AIJE. São legitimados ativos o Ministério Público, partidos políticos, coligações e candidatos. Os l...

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Autor principal: Guimarães, Gisleina Melo de Oliveira
Outros Autores: Tribunal Superior Eleitoral
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2020
Assuntos:
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