| Resumo: |
A propaganda eleitoral tem sido um canal de divulgação das campanhas eleitorais, tendo sido constituída legalmente após a Revolução de 1964, com o advento do Código Eleitoral - Lei n° 4.737/65. Desde então, vem sofrendo diversas alterações e sendo mais rígida, de forma a coibir os
abusos e permitir ao eleitor uma escolha mais acurada daquele candidato que o irá representar no legislativo e no executivo. Todavia, por mais que a Justiça Eleitoral faça campanhas informativas e de conscientização, tanto o eleitorado quanto os candidatos não estão plenamente conscientes de suas responsabilidades e limites. A legislação eleitoral ainda é muito condescendente e não é eficaz para inibir os abusos, inclusive no tocante ao gasto das campanhas, poluição ambiental, visual e sonora, bem como manter o equilíbrio entre os candidatos e a informação que se passa.
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