| Resumo: |
Estabelece, a partir da matriz teórica do Estado Democrático de Direito, parâmetros de legitimidade da atuação dos partidos políticos no processo jurisdicional eleitoral. Para tanto, demonstra-se que o partido político, surgido como fenômeno sociológico, foi assimilado, no Brasil, por uma legislação que revela a tentativa estatal de moldar a atividade partidária, que, todavia, mostra-se incompatível com a ordem democrática instaurada a partir de 1988. Sustenta-se que a liberdade de pensamento político e o princípio democrático fundamentam a participação dos partidos políticos no processo jurisdicional eleitoral em defesa de seu direcionamento político. Esclarece-se, com amparo nos estudos de Vicente de Paula Maciel Júnior sobre a legitimação para agir, que esse direcionamento deve resultar de processo democrático de formação da vontade coletiva. Afirma-se, ao final, que a
legitimidade da atuação do partido político no processo jurisdicional eleitoral é comprometida quando esta: a) é considerada apta a substituir a participação do cidadão, interessado difuso na conquista do poder político; e b) em virtude de desvio oligárquico, serve a interesse não validado pelo processo interno de formação da vontade coletiva.
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