| Resumo: |
Analisa a evolução da jurisprudência pátria sobre a prescrição das multas eleitorais administrativas e define o tratamento jurídico que, no momento, prepondera no trato deste tema que, ao longo das duas últimas décadas, enfrentou vários questionamentos. As primeiras discussões concentraram-se sobre a legitimidade para a execução judicial das multas eleitorais. Posteriormente, surgiram
novos questionamentos, desta vez sobre a competência para processar e julgar a execução das multas eleitorais: se a Justiça Federal Comum ou a Justiça Eleitoral. Finalmente, a discussão voltou-se para o regime prescricional a ser aplicado a tais multas. A análise restringe-se à esfera da jurisprudência pátria, pois, praticamente, inexistem subsídios doutrinários sobre o tema. Nas últimas décadas, a jurisprudência mostrou-se vacilante quanto ao regime prescricional a ser conferido
às multas eleitorais. Contudo, após dividir-se entre a aplicação do Código Tributário Nacional ou do Decreto nº. 20.910/1932, firmou-se o entendimento, ainda divergente, da aplicação do Código Civil brasileiro.
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