Condutas vedadas e a política assistencialista de emergência

A crise ocasionada pela pandemia do novo coronavírus trouxe ao processo eleitoral de 2020 um ingrediente perigoso, a imposição de atuação enérgica dos governos municipais, em prol do combate à disseminação do vírus e manutenção do bem-estar da população, com gastos e políticas públicas emergenciais,...

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Autor principal: Guimarães, Caio Silva
Outros Autores: Tribunal Superior Eleitoral
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2021
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Resumo: A crise ocasionada pela pandemia do novo coronavírus trouxe ao processo eleitoral de 2020 um ingrediente perigoso, a imposição de atuação enérgica dos governos municipais, em prol do combate à disseminação do vírus e manutenção do bem-estar da população, com gastos e políticas públicas emergenciais, em contrapartida temos à proibição legal de que esta atuação proativa do gestor público sirva de alavanca à sua candidatura, desbalanceando a paridade de armas necessárias ao devido processo eleitoral. O contexto atual exige cuidado no manejo da coisa pública, bem como a atuação razoável e proporcional da Justiça Eleitoral e órgãos de controle, permitindo a execução de políticas públicas de combate ao COVID-19, ao mesmo tempo em que garantimos eleições limpas e harmônicas para 2020.