| Resumo: |
Descreve o funcionamento do novo sistema eleitoral italiano aprovado pela Lei nº 165 de 2017. Este é um sistema misto, predominantemente proporcional, com menor parte majoratória, que permite a apresentação de listas autônomas de candidatos ou listas de coligações. Este é o último estágio de uma longa transformação institucional iniciada no início dos anos 90 do século XX e que viu inúmeras leis eleitorais se seguirem. O sistema eleitoral italiano pode ser considerado - por si só - um laboratório de "engenharia eleitoral" que, a partir do sistema proporcional de 1948-1993, parece agora retornar, pelo menos em parte, às suas origens. Nos últimos vinte e cinco anos, houve uma transição contínua que viu a aplicação de uma lei eleitoral majoritariamente mista (entre 1994 e 2005) e uma lei com um "premio di maggioranza" (entre 2005 e 2013), bem como duas intervenções significativas do Tribunal Constitucional (Acórdãos n.1 de 2014 e n. 35 de 2017) e, por último, a aprovação da Lei n. 165 de 2017 que é descrita aqui no conteúdo.
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