Resumo: |
A propaganda eleitoral é o gênero, das quais são espécies as propagandas eleitorais intrapartidária, partidária e eleitoral, e ainda, a antecipada ou extemporânea, a negativa ou subliminar, é dizer, implícita. Por muito tempo o conceito de propaganda antecipada construída
a partir de uma interpretação judicial se manteve estável. Contudo, com o advento da Lei no 13.165/2015, que fez parte da Minirreforma Eleitoral daquele ano, importantes e profundas modificações no que diz respeito à propaganda antecipada foram implementadas pelo
legislador, exigindo do intérprete e aplicador do direito eleitoral um novo olhar sobre o tema, eis que ainda existem importantes questões a serem apreciadas pelo Tribunal Superior Eleitoral em relação ao alcance da nova lei.
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