Do reajuste do subsídio de prefeitos e vereadores nos 180 dias anteriores ao final do mandato : caracterização (ou não) de ato ímprobo e infração penal

Aborda a possibilidade (ou não) de aplicação imediata do art. 29, V e VI, da CRFB, de modo que o subsídio dos agentes políticos poderia ser fixado e majorado até o final de uma legislatura para produzirem efeitos na seguinte, ou, por outro lado, se haveria incidência do art. 21, parágrafo único, da...

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Autor principal: Fonseca Neto, José Guedes da
Outros Autores: Tribunal Superior Eleitoral
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2021
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Resumo: Aborda a possibilidade (ou não) de aplicação imediata do art. 29, V e VI, da CRFB, de modo que o subsídio dos agentes políticos poderia ser fixado e majorado até o final de uma legislatura para produzirem efeitos na seguinte, ou, por outro lado, se haveria incidência do art. 21, parágrafo único, da LRF, impedindo a fixação e reajuste do subsídio nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato. Além disso, também trata a caracterização (ou não) de ato ímprobo e de infração penal em face da realização de reajuste do subsídio de prefeitos e vereadores no período vedado pela LRF.