Do reajuste do subsídio de prefeitos e vereadores nos 180 dias anteriores ao final do mandato : caracterização (ou não) de ato ímprobo e infração penal
Aborda a possibilidade (ou não) de aplicação imediata do art. 29, V e VI, da CRFB, de modo que o subsídio dos agentes políticos poderia ser fixado e majorado até o final de uma legislatura para produzirem efeitos na seguinte, ou, por outro lado, se haveria incidência do art. 21, parágrafo único, da...
Autor principal: | Fonseca Neto, José Guedes da |
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Outros Autores: | Tribunal Superior Eleitoral |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
2021
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Assuntos: | |
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Resumo: |
Aborda a possibilidade (ou não) de aplicação imediata do art. 29, V e VI, da CRFB, de modo que o subsídio dos agentes políticos poderia ser fixado e majorado até o final de uma legislatura para produzirem efeitos na seguinte, ou, por outro lado, se haveria incidência do art. 21, parágrafo único,
da LRF, impedindo a fixação e reajuste do subsídio nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato. Além disso, também trata a caracterização (ou não) de ato ímprobo e de infração penal em face da realização de reajuste do subsídio de prefeitos e vereadores no período vedado pela LRF. |
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