Do reajuste do subsídio de prefeitos e vereadores nos 180 dias anteriores ao final do mandato : caracterização (ou não) de ato ímprobo e infração penal
Aborda a possibilidade (ou não) de aplicação imediata do art. 29, V e VI, da CRFB, de modo que o subsídio dos agentes políticos poderia ser fixado e majorado até o final de uma legislatura para produzirem efeitos na seguinte, ou, por outro lado, se haveria incidência do art. 21, parágrafo único, da...
Autor principal: | Fonseca Neto, José Guedes da |
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Outros Autores: | Tribunal Superior Eleitoral |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
2021
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oai:bdjur.stj.jus.br.col_bdtse_4134:oai:localhost:bdtse-85252024-10-14 Do reajuste do subsídio de prefeitos e vereadores nos 180 dias anteriores ao final do mandato : caracterização (ou não) de ato ímprobo e infração penal Readjustment of mayor and councilmen salaries in the 180 days prior to the end of the term : characterization (or not) of improbity act and crime Fonseca Neto, José Guedes da Tribunal Superior Eleitoral Reajuste Subsídio Prefeito Vereador Lei de Responsabilidade Fiscal Improbidade administrativa Aborda a possibilidade (ou não) de aplicação imediata do art. 29, V e VI, da CRFB, de modo que o subsídio dos agentes políticos poderia ser fixado e majorado até o final de uma legislatura para produzirem efeitos na seguinte, ou, por outro lado, se haveria incidência do art. 21, parágrafo único, da LRF, impedindo a fixação e reajuste do subsídio nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato. Além disso, também trata a caracterização (ou não) de ato ímprobo e de infração penal em face da realização de reajuste do subsídio de prefeitos e vereadores no período vedado pela LRF. It treats the possibility of immediate application of article 29, V and VI, of the Constitution, so that the salary of political agents could be increased until the end of one legislature to take effect in the next, or, on the other side, if there would be a prohibition on salary readjustment in the one hundred and eighty days before the end of the term, according to article 21, sole paragraph, of the Fiscal Responsibility Law. In addition, the characterization (or not) of improbity act and crime in the aformentioned case will also be discussed. 2021-06-04T16:22:47Z 2021-06-04T16:22:47Z 2018 Artigo FONSECA NETO, José Guedes da. Do reajuste do subsídio de prefeitos e vereadores nos 180 dias anteriores ao final do mandato: caracterização (ou não) de ato ímprobo e infração penal. Revista Eleitoral, Natal, v. 32, p. 125-141, 2018. http://bibliotecadigital.tse.jus.br/xmlui/handle/bdtse/8525 pt_BR Revista eleitoral : vol. 32 (2018) http://bibliotecadigital.tse.jus.br/xmlui/handle/bdtse/8519 <a rel="license" href="http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/deed.pt_BR"><img alt="Licença Creative Commons" style="border-width:0" src="https://i.creativecommons.org/l/by-nc-nd/4.0/88x31.png" /></a><br />Este item está licenciado com uma Licença <a rel="license" href="http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/deed.pt_BR">Creative Commons Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional</a>. 18 p. |
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Reajuste Subsídio Prefeito Vereador Lei de Responsabilidade Fiscal Improbidade administrativa |
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Reajuste Subsídio Prefeito Vereador Lei de Responsabilidade Fiscal Improbidade administrativa Fonseca Neto, José Guedes da Do reajuste do subsídio de prefeitos e vereadores nos 180 dias anteriores ao final do mandato : caracterização (ou não) de ato ímprobo e infração penal |
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Aborda a possibilidade (ou não) de aplicação imediata do art. 29, V e VI, da CRFB, de modo que o subsídio dos agentes políticos poderia ser fixado e majorado até o final de uma legislatura para produzirem efeitos na seguinte, ou, por outro lado, se haveria incidência do art. 21, parágrafo único,
da LRF, impedindo a fixação e reajuste do subsídio nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato. Além disso, também trata a caracterização (ou não) de ato ímprobo e de infração penal em face da realização de reajuste do subsídio de prefeitos e vereadores no período vedado pela LRF. |
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