| Resumo: |
Na relação entre redes sociais e democracia é necessário considerar um
mediador fundamental, que são as empresas tecnológicas que gerenciam as redes.
Este mediador manteve-se oculto durante muito tempo, ao ponto de ter sido
normal pensar nas redes como um instrumento de comunicação política sem
mediadores (diferentemente dos meios de comunicação tradicionais) o que,
evidentemente não é o caso. As redes sociais não representam um fenômeno
natural surgido nos processos sociais e políticos espontaneamente. São o resultado
de opções empresariais que configuraram um modelo de negócio baseado em atrair
a atenção do público para otimizar os ganhos publicitários mediante utilização
contínua das redes. Este modelo de negócio está provocando importantes
problemas nos processos de comunicação política porque fomenta a fragmentação
do espaço público e sua radicalização com a finalidade de incrementar o uso de tais
redes, obtendo, assim, maiores ganhos. A esta finalidade econômica se une a
política, de gerar instabilidade para debilitar as instituições democráticas e
dificultar, assim, o controle que tais instituições deveriam implementar sobre as
próprias companhias tecnológicas. São muitos os âmbitos nos quais as redes sociais
têm gerado disfunções do ponto de vista constitucional e democrático. Desde os
direitos fundamentais até os processos eleitorais, passando pela própria
configuração da ordem constitucional, num contexto no qual as condições do
espaço e do tempo foram transformadas em razão da globalização e do
desenvolvimento tecnológico. Novas pautas culturais e novos paradigmas estão em
surgimento e sua incidência sobre o constitucionalismo é muito ampla. Algumas
das mudanças trazidas pelas redes sociais podem ser estruturais e manter-se-ão
previsivelmente no futuro. Outras, no entanto, podem se considerar diretamente
vinculadas aos interesses das companhias tecnológicas e deveriam ser objeto de
revisão para evitar que levem a uma involução democrática. A intervenção dos
poderes públicos, estatais e supranacionais, é cada vez mais necessária para
controlar tais companhias. As medidas que podem ser tomadas são muito diversas. Desde reforçar a proteção dos direitos fundamentais até promover a educação
digital dos cidadãos, passando por intervenções destinadas a evitar que as
companhias tecnológicas consolidem posições de monopólio, assim como medidas
fiscais e sancionadoras, etc. De particular importância é a regulação dos processos
eleitorais para evitar que continuem se produzindo interferências através de
notícias falsificadas e por meio da propaganda subliminar particularizada. O
horizonte move-se em todo caso, à medida em que avança o desenvolvimento
tecnológico e que estas companhias esboçam novas estratégias. Portanto, faz-se
necessário levar em consideração que os riscos não são somente aqueles que hoje
conhecemos, porém, que será necessário manter uma postura vigilante para evitar
que se produzam novos efeitos disfuncionais no futuro.
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