Redes sociais, companhias tecnológicas e democracia
Na relação entre redes sociais e democracia é necessário considerar um mediador fundamental, que são as empresas tecnológicas que gerenciam as redes. Este mediador manteve-se oculto durante muito tempo, ao ponto de ter sido normal pensar nas redes como um instrumento de comunicação política sem medi...
| Autor principal: | Balaguer Callejón, Francisco |
|---|---|
| Outros Autores: | Tribunal Superior Eleitoral |
| Tipo de documento: | Artigo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
2021
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oai:bdjur.stj.jus.br.col_bdtse_4134:oai:localhost:bdtse-85342024-10-14 Redes sociais, companhias tecnológicas e democracia Social networks, technological companies and democracy Balaguer Callejón, Francisco Tribunal Superior Eleitoral Democracia Rede social Fake news Na relação entre redes sociais e democracia é necessário considerar um mediador fundamental, que são as empresas tecnológicas que gerenciam as redes. Este mediador manteve-se oculto durante muito tempo, ao ponto de ter sido normal pensar nas redes como um instrumento de comunicação política sem mediadores (diferentemente dos meios de comunicação tradicionais) o que, evidentemente não é o caso. As redes sociais não representam um fenômeno natural surgido nos processos sociais e políticos espontaneamente. São o resultado de opções empresariais que configuraram um modelo de negócio baseado em atrair a atenção do público para otimizar os ganhos publicitários mediante utilização contínua das redes. Este modelo de negócio está provocando importantes problemas nos processos de comunicação política porque fomenta a fragmentação do espaço público e sua radicalização com a finalidade de incrementar o uso de tais redes, obtendo, assim, maiores ganhos. A esta finalidade econômica se une a política, de gerar instabilidade para debilitar as instituições democráticas e dificultar, assim, o controle que tais instituições deveriam implementar sobre as próprias companhias tecnológicas. São muitos os âmbitos nos quais as redes sociais têm gerado disfunções do ponto de vista constitucional e democrático. Desde os direitos fundamentais até os processos eleitorais, passando pela própria configuração da ordem constitucional, num contexto no qual as condições do espaço e do tempo foram transformadas em razão da globalização e do desenvolvimento tecnológico. Novas pautas culturais e novos paradigmas estão em surgimento e sua incidência sobre o constitucionalismo é muito ampla. Algumas das mudanças trazidas pelas redes sociais podem ser estruturais e manter-se-ão previsivelmente no futuro. Outras, no entanto, podem se considerar diretamente vinculadas aos interesses das companhias tecnológicas e deveriam ser objeto de revisão para evitar que levem a uma involução democrática. A intervenção dos poderes públicos, estatais e supranacionais, é cada vez mais necessária para controlar tais companhias. As medidas que podem ser tomadas são muito diversas. Desde reforçar a proteção dos direitos fundamentais até promover a educação digital dos cidadãos, passando por intervenções destinadas a evitar que as companhias tecnológicas consolidem posições de monopólio, assim como medidas fiscais e sancionadoras, etc. De particular importância é a regulação dos processos eleitorais para evitar que continuem se produzindo interferências através de notícias falsificadas e por meio da propaganda subliminar particularizada. O horizonte move-se em todo caso, à medida em que avança o desenvolvimento tecnológico e que estas companhias esboçam novas estratégias. Portanto, faz-se necessário levar em consideração que os riscos não são somente aqueles que hoje conhecemos, porém, que será necessário manter uma postura vigilante para evitar que se produzam novos efeitos disfuncionais no futuro. In the relationship between social networks and democracy it is necessary to consider a fundamental mediator such as the technological companies that manage the networks. That mediator has been hidden for a long time, to the point that it has been usual to think of social networks as an instrument of political communication without mediators (as opposed to traditional media), which is obviously not true. Social networks are not a natural phenomenon that has appeared in social and political processes spontaneously. They are the result of business options that have set up a business model based on attracting the public's attention to optimize advertising performance through the continuous use of networks. This business model is causing significant problems in the processes of political communication because it promotes the fragmentation of public sphere and its radicalization in order to increase the use of networks and thus obtain more benefits. To this economic purpose we must add the advantages for these companies of generating instability to weaken democratic institutions what hinder the control that these institutions should perform over the technology companies. There are many areas in which social networks are generating dysfunctions from a constitutional and democratic point of view. From fundamental rights to electoral processes, through the configuration of the constitutional order, in a context in which the conditions of space and time have been transformed as a result of globalization and technological development. New cultural patterns and new paradigms are being generated and their impact on constitutionalism is very broad. Some of the changes that social networks have brought can be structural and will be predictably maintained in the future. Others, however, can be considered directly linked to the interests of technology companies and should be subject to revision to prevent a democratic involution. The intervention of public, state and supranational authorities is more and more necessary to control these companies. The measures that can be taken are very diverse. From strengthening the protection of fundamental rights to promoting the digital education of citizens, as well as actions aimed at preventing technology companies from consolidating monopoly positions or fiscal and sanctioning measures, etc. Particular importance has the regulation of electoral processes to avoid interferences through fake news and targeted subliminal propaganda. The horizon is moving, in any case, as technological development advances and these companies design new strategies. Therefore, it is necessary to bear in mind that the risks are not only those we know today but that we must have a vigilant attitude to impede generating new dysfunctional effects in the future. 2021-06-04T17:41:29Z 2021-06-04T17:41:29Z 2020 Artigo BALAGUER CALLEJÓN, Francisco. Redes sociais, companhias tecnológicas e democracia. Revista Estudos Institucionais, Rio de Janeiro, v. 6, n. 2, p. 579-599, maio/ago. 2020. DOI: 10.21783/rei.v6i2.485. http://bibliotecadigital.tse.jus.br/xmlui/handle/bdtse/8534 pt_BR <a rel="license" href="http://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0/deed.pt_BR"><img alt="Licença Creative Commons" style="border-width:0" src="https://i.creativecommons.org/l/by-nc-sa/4.0/88x31.png" /></a><br />Este item está licenciado com uma Licença <a rel="license" href="http://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0/deed.pt_BR">Creative Commons Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional</a>. 21 p. |
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Na relação entre redes sociais e democracia é necessário considerar um
mediador fundamental, que são as empresas tecnológicas que gerenciam as redes.
Este mediador manteve-se oculto durante muito tempo, ao ponto de ter sido
normal pensar nas redes como um instrumento de comunicação política sem
mediadores (diferentemente dos meios de comunicação tradicionais) o que,
evidentemente não é o caso. As redes sociais não representam um fenômeno
natural surgido nos processos sociais e políticos espontaneamente. São o resultado
de opções empresariais que configuraram um modelo de negócio baseado em atrair
a atenção do público para otimizar os ganhos publicitários mediante utilização
contínua das redes. Este modelo de negócio está provocando importantes
problemas nos processos de comunicação política porque fomenta a fragmentação
do espaço público e sua radicalização com a finalidade de incrementar o uso de tais
redes, obtendo, assim, maiores ganhos. A esta finalidade econômica se une a
política, de gerar instabilidade para debilitar as instituições democráticas e
dificultar, assim, o controle que tais instituições deveriam implementar sobre as
próprias companhias tecnológicas. São muitos os âmbitos nos quais as redes sociais
têm gerado disfunções do ponto de vista constitucional e democrático. Desde os
direitos fundamentais até os processos eleitorais, passando pela própria
configuração da ordem constitucional, num contexto no qual as condições do
espaço e do tempo foram transformadas em razão da globalização e do
desenvolvimento tecnológico. Novas pautas culturais e novos paradigmas estão em
surgimento e sua incidência sobre o constitucionalismo é muito ampla. Algumas
das mudanças trazidas pelas redes sociais podem ser estruturais e manter-se-ão
previsivelmente no futuro. Outras, no entanto, podem se considerar diretamente
vinculadas aos interesses das companhias tecnológicas e deveriam ser objeto de
revisão para evitar que levem a uma involução democrática. A intervenção dos
poderes públicos, estatais e supranacionais, é cada vez mais necessária para
controlar tais companhias. As medidas que podem ser tomadas são muito diversas. Desde reforçar a proteção dos direitos fundamentais até promover a educação
digital dos cidadãos, passando por intervenções destinadas a evitar que as
companhias tecnológicas consolidem posições de monopólio, assim como medidas
fiscais e sancionadoras, etc. De particular importância é a regulação dos processos
eleitorais para evitar que continuem se produzindo interferências através de
notícias falsificadas e por meio da propaganda subliminar particularizada. O
horizonte move-se em todo caso, à medida em que avança o desenvolvimento
tecnológico e que estas companhias esboçam novas estratégias. Portanto, faz-se
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