| Resumo: |
Coloca, como sugere o título, a Constituição - tomada em sua concepção hodierna - defronte ao espelho, na intenção de apontar as distinções entre sua própria "imagem" e seu "reflexo". Tem como premissa básica a supremacia do princípio democrático, traduzido no protagonismo do indivíduo: tanto como conformador da Norma Maior como norteador das decisões tomadas em sociedade. Utilizou certos fundamentos, naturais e humanos, como meios interpretadores das normas constitucionais; consensos como "todos desejam ser felizes/ninguém deseja sofrer", lançando mão ainda da realidade fática (com seus dados estatísticos) como filtro e diferenciador daquilo que se almeja com certas construções teóricas constitucionais e certos textos de lei. Procurou conduzir, ao final, o entendimento da Constituição através do indivíduo - da perspectiva de supremacia dos valores que, na esteira do princípio democrático e da dignidade da pessoa humana, fundamentam-se por si só, como a solidariedade e a busca pelo bem comum. Concluiu,
a partir do exposto, que as diferenças entre a "imagem" e o "reflexo" da Constituição no Brasil são frutos da negligência do indivíduo como peça fundamental.
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