A Constituição no espelho : entre sua "imagem" e seu "reflexo"
Coloca, como sugere o título, a Constituição - tomada em sua concepção hodierna - defronte ao espelho, na intenção de apontar as distinções entre sua própria "imagem" e seu "reflexo". Tem como premissa básica a supremacia do princípio democrático, traduzido no protagonismo do ind...
| Autor principal: | Carvalho, Victor M. Barros de |
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| Outros Autores: | Tribunal Superior Eleitoral |
| Tipo de documento: | Artigo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
2021
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oai:bdjur.stj.jus.br.col_bdtse_4134:oai:localhost:bdtse-85532024-10-14 A Constituição no espelho : entre sua "imagem" e seu "reflexo" Carvalho, Victor M. Barros de Tribunal Superior Eleitoral Constituição Direito constitucional Coloca, como sugere o título, a Constituição - tomada em sua concepção hodierna - defronte ao espelho, na intenção de apontar as distinções entre sua própria "imagem" e seu "reflexo". Tem como premissa básica a supremacia do princípio democrático, traduzido no protagonismo do indivíduo: tanto como conformador da Norma Maior como norteador das decisões tomadas em sociedade. Utilizou certos fundamentos, naturais e humanos, como meios interpretadores das normas constitucionais; consensos como "todos desejam ser felizes/ninguém deseja sofrer", lançando mão ainda da realidade fática (com seus dados estatísticos) como filtro e diferenciador daquilo que se almeja com certas construções teóricas constitucionais e certos textos de lei. Procurou conduzir, ao final, o entendimento da Constituição através do indivíduo - da perspectiva de supremacia dos valores que, na esteira do princípio democrático e da dignidade da pessoa humana, fundamentam-se por si só, como a solidariedade e a busca pelo bem comum. Concluiu, a partir do exposto, que as diferenças entre a "imagem" e o "reflexo" da Constituição no Brasil são frutos da negligência do indivíduo como peça fundamental. 2021-06-11T18:13:52Z 2021-06-11T18:13:52Z 2016 Artigo CARVALHO, Victor M. Barros de. A Constituição no espelho: entre sua "imagem" e seu "reflexo". Revista Eleitoral, Natal, v. 30, p. 79-85, 2016. http://bibliotecadigital.tse.jus.br/xmlui/handle/bdtse/8553 pt_BR Revista eleitoral : vol. 30 (2016) http://bibliotecadigital.tse.jus.br/xmlui/handle/bdtse/8552 <a rel="license" href="http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/deed.pt_BR"><img alt="Licença Creative Commons" style="border-width:0" src="https://i.creativecommons.org/l/by-nc-nd/4.0/88x31.png" /></a><br />Este item está licenciado com uma Licença <a rel="license" href="http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/deed.pt_BR">Creative Commons Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional</a>. 7 p. |
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Coloca, como sugere o título, a Constituição - tomada em sua concepção hodierna - defronte ao espelho, na intenção de apontar as distinções entre sua própria "imagem" e seu "reflexo". Tem como premissa básica a supremacia do princípio democrático, traduzido no protagonismo do indivíduo: tanto como conformador da Norma Maior como norteador das decisões tomadas em sociedade. Utilizou certos fundamentos, naturais e humanos, como meios interpretadores das normas constitucionais; consensos como "todos desejam ser felizes/ninguém deseja sofrer", lançando mão ainda da realidade fática (com seus dados estatísticos) como filtro e diferenciador daquilo que se almeja com certas construções teóricas constitucionais e certos textos de lei. Procurou conduzir, ao final, o entendimento da Constituição através do indivíduo - da perspectiva de supremacia dos valores que, na esteira do princípio democrático e da dignidade da pessoa humana, fundamentam-se por si só, como a solidariedade e a busca pelo bem comum. Concluiu,
a partir do exposto, que as diferenças entre a "imagem" e o "reflexo" da Constituição no Brasil são frutos da negligência do indivíduo como peça fundamental. |
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