Reflexos da infidelidade partidária no RN durante o 1º semestre de 2008
Analisa os reflexos e as conseqüências da aplicação pela Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte da norma contida na Resolução 22.610/2007 do Tribunal Superior Eleitoral a respeito da prática da infidelidade partidária, durante o primeiro semestre de 2008. Este foi o momento crucial da implementaçã...
| Autor principal: | Souza, Juliano Freire Alves de |
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| Outros Autores: | Tribunal Superior Eleitoral |
| Tipo de documento: | Artigo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
2021
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oai:bdjur.stj.jus.br.col_bdtse_4134:oai:localhost:bdtse-85712024-10-14 Reflexos da infidelidade partidária no RN durante o 1º semestre de 2008 Souza, Juliano Freire Alves de Tribunal Superior Eleitoral Partido político Infidelidade partidária Resolução do TSE Perda de mandato eletivo Cassação de mandato eletivo Analisa os reflexos e as conseqüências da aplicação pela Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte da norma contida na Resolução 22.610/2007 do Tribunal Superior Eleitoral a respeito da prática da infidelidade partidária, durante o primeiro semestre de 2008. Este foi o momento crucial da implementação jurídica e prática de uma regra sustentada nos pilares do Estado democrático de direito brasileiro, da moralidade e do fortalecimento dos partidos. Tece também breves considerações sobre os partidos políticos no país, a Resolução em apreciação e análise sobre os efeitos da norma, que impactou a composição de câmaras de vereadores em mais de uma dezena de municípios potiguares. Os números colhidos no Tribunal Regional Eleitoral demonstram que o troca-troca partidário não passou incólume aos olhos e à atenção dos juízes do Pleno daquela Corte. Uma temática ainda recente e que abriu cenário para a discussão da regulamentação definitiva para que um político possa deixar uma legenda partidária sem agredir a ética, a sociedade e a democracia. 2021-06-11T19:51:34Z 2021-06-11T19:51:34Z 2010 Artigo SOUZA, Juliano Freire Alves de. Reflexos da infidelidade partidária no RN durante o 1º semestre de 2008. Revista Eleitoral, Natal, [v. 24], p. [111-130], [2010]. http://bibliotecadigital.tse.jus.br/xmlui/handle/bdtse/8571 pt_BR Revista eleitoral : [vol. 24] (2010) http://bibliotecadigital.tse.jus.br/xmlui/handle/bdtse/8556 <a rel="license" href="http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/deed.pt_BR"><img alt="Licença Creative Commons" style="border-width:0" src="https://i.creativecommons.org/l/by-nc-nd/4.0/88x31.png" /></a><br />Este item está licenciado com uma Licença <a rel="license" href="http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/deed.pt_BR">Creative Commons Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional</a>. 20 p. |
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Partido político Infidelidade partidária Resolução do TSE Perda de mandato eletivo Cassação de mandato eletivo |
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Partido político Infidelidade partidária Resolução do TSE Perda de mandato eletivo Cassação de mandato eletivo Souza, Juliano Freire Alves de Reflexos da infidelidade partidária no RN durante o 1º semestre de 2008 |
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Analisa os reflexos e as conseqüências da aplicação pela Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte da norma contida na Resolução 22.610/2007 do Tribunal Superior Eleitoral a respeito da prática da infidelidade partidária, durante o primeiro semestre de 2008. Este foi o momento crucial da implementação jurídica e prática de uma regra sustentada nos pilares do Estado democrático de direito brasileiro, da moralidade e do fortalecimento dos partidos. Tece também breves considerações sobre os partidos políticos no país, a Resolução em apreciação e análise sobre os efeitos da norma, que impactou a composição de câmaras de vereadores em mais de uma dezena de municípios potiguares. Os números colhidos no Tribunal Regional Eleitoral demonstram que o troca-troca partidário não passou incólume aos olhos e à atenção dos juízes do Pleno daquela Corte. Uma temática ainda recente e que abriu cenário para a discussão da regulamentação definitiva para que um político possa deixar uma legenda partidária sem agredir a ética, a sociedade e a democracia. |
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