A igualdade de gênero no âmbito do direito eleitoral
O tema das cotas de gênero no processo eleitoral sofreu uma evolução legislativa lenta, com previsão franciscana e de pouca aplicabilidade prática, até o advento da Lei n. 12.034/2009, quando as cotas foram estabelecidas de forma coercitiva, passando a exigir do intérprete uma releitura. Contudo, já...
Autor principal: | Macedo, Elaine Harzheim |
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Outros Autores: | Tribunal Superior Eleitoral |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
2021
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oai:bdjur.stj.jus.br.col_bdtse_4134:oai:localhost:bdtse-88812024-10-14 A igualdade de gênero no âmbito do direito eleitoral Macedo, Elaine Harzheim Tribunal Superior Eleitoral Eleição Cota Gênero Processo eleitoral Elegibilidade Inelegibilidade O tema das cotas de gênero no processo eleitoral sofreu uma evolução legislativa lenta, com previsão franciscana e de pouca aplicabilidade prática, até o advento da Lei n. 12.034/2009, quando as cotas foram estabelecidas de forma coercitiva, passando a exigir do intérprete uma releitura. Contudo, já passadas duas eleições sob sua vigência, ainda pouco se logrou evoluir ao efeito de obter um resultado mais efetivo no tratamento da igualdade frente aos direitos políticos, em especial o direito de ser votado, entre homens e mulheres, encontrando a norma resistências tanto no âmbito dos partidos políticos como no Judiciário, quando provocado por eventual descumprimento de sua adoção. Propõe-se, nesta releitura, o enquadramento da exigência da proporcionalidade entre candidatos do sexo masculino e do sexo feminino como condição de elegibilidade, cujo malferimento ensejaria a nulidade das candidaturas não só por ocasião do processo de registro, mas, evidenciado fato superveniente, estendendo-se a nulidade ao resultado do sufrágio, com reflexos sobre a diplomação e o próprio mandato. 2021-07-27T20:24:59Z 2021-07-27T20:24:59Z 2014 Artigo MACEDO, Elaine Harzheim. A igualdade de gênero no âmbito do direito eleitoral. Revista do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, Belém, v. 6, n. 1, p. 7-20, jan./jun. 2014. http://bibliotecadigital.tse.jus.br/xmlui/handle/bdtse/8881 pt_BR Revista do Tribunal Regional Eleitoral do Pará : vol. 6, n. 1 (jan./jun. 2014) http://bibliotecadigital.tse.jus.br/xmlui/handle/bdtse/8880 <a rel="license" href="http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/deed.pt_BR"><img alt="Licença Creative Commons" style="border-width:0" src="https://i.creativecommons.org/l/by-nc-nd/4.0/88x31.png" /></a><br />Este item está licenciado com uma Licença <a rel="license" href="http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/deed.pt_BR">Creative Commons - Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional</a>. 14 p. |
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O tema das cotas de gênero no processo eleitoral sofreu uma evolução legislativa lenta, com previsão franciscana e de pouca aplicabilidade prática, até o advento da Lei n. 12.034/2009, quando as cotas foram estabelecidas de forma coercitiva, passando a exigir do intérprete uma releitura. Contudo, já passadas duas eleições sob sua vigência, ainda pouco se logrou evoluir
ao efeito de obter um resultado mais efetivo no tratamento da igualdade frente aos direitos políticos, em especial o direito de ser votado, entre homens e mulheres, encontrando a norma resistências tanto no âmbito dos partidos políticos como no Judiciário, quando provocado por eventual descumprimento de sua adoção. Propõe-se, nesta releitura, o enquadramento da exigência da proporcionalidade entre candidatos do sexo masculino e do sexo feminino como condição de
elegibilidade, cujo malferimento ensejaria a nulidade das candidaturas não só por ocasião do processo de registro, mas, evidenciado fato superveniente, estendendo-se a nulidade ao resultado do sufrágio, com reflexos sobre a diplomação e o próprio mandato. |
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