| Resumo: |
Estabelece um paralelo entre o estatuto da facção criminosa denominada Primeiro Comando da Capital (PCC), com os estatutos dos partidos políticos existentes no Brasil. Considerados a normativa maior dentro das organizações em comento, os estatutos são obedecidos em sua integralidade e, com isso, o integrante ou faccionado tem a incumbência de se sujeitar às consequências disciplinares cabíveis, caso haja descumprimento de alguma cláusula deste regulamento. Atinente à hierarquia, direcionamento ideológico, código de ética, dentre outras características, o estatuto rege as vidas das organizações, sejam elas legais - no caso de partidos políticos, engendrados legalmente - ou ilegais como a criação das organizações criminosas. Ao buscar as origens desses dois grupos, percebe-se que ambas as narrativas são históricas e cheias
de símbolos dotados de significados próprios. Somado a este fator, essas ideologias são similares, porquanto juntam integrantes com pensamentos e propósitos em comuns. Ambos os grupos visam uma busca incessante pelo poder. Todavia, sobretudo no que tange às organizações criminosas, em consequência da crueldade que a elas é inerente, o que de fato é visualizado dentro destas instituições é a união das pessoas pelo sofrimento e pela frieza em suas atitudes, as quais se articulam com a pseudo finalidade de fazer justiça - característica em comum com os atuais grupos políticos, já que se utilizam desta faceta: realizar justiça, a fim de se perpetuarem no poder, ou fazer preponderar seus ideais nos meios sociais. Diante de um cenário de opressão e descaso, o sistema
prisional foi o berço do nascimento da considerada, contemporaneamente, maior organização
criminosa do Brasil - o PCC - a qual ameaça, constantemente, a estabilidade e o bem-estar social do Estado de Democrático de Direito, seja com seus integrantes dentro do sistema prisional, ou fora deles.
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