| Resumo: |
Identifica o modo de aplicação da tutela de evidência no caso concreto e, verifica quais os aspectos de sua operabilidade, tendo em vista que as demais tutelas provisórias, antecipada e cautelar, encontram-se descritas no Novo Código de Processo Civil com explanação individualizada sobre
seus mecanismos, esclarecimento de todos os seus procedimentos, bem como com determinações para o pedido principal, causa de pedir, autocomposição, estabilização da tutela, direito de rever e reformar ou invalidar a tutela - ao contrário da tutela de evidência desenvolvida em apenas um artigo do atual código. Para isso, apresentou-se todos os requisitos para concessão da tutela de evidência e se perpassou pela descrição de todos os mecanismos que constroem esse instituto, bem como os princípios basilares para manutenção deste, por intermédio de apurações doutrinárias e análises de decisões do STJ e STF. Por conseguinte, para realizar a verificação da aplicação dos
procedimentos da tutela de evidência no caso concreto, utilizou-se também a primeira Ação de Infidelidade Partidária que obteve a concessão da tutela de evidência no Brasil, qual seja a demanda de número 0600677-64.2019.6.16.0000.
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