Restrição ao financiamento de campanha e diminuição do nível de competição eleitoral

Em 2015 o Supremo Tribunal Federal proibiu o financiamento eleitoral por parte de pessoas jurídicas a partidos e candidatos. O argumento central era inibir o uso do poder econômico nos pleitos eleitorais bem como evitar durante as futuras gestões relações não republicanas entre governantes e empresa...

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Principais autores: Santa Cruz, Thiciane Carneiro, Oliveira, Luciano Neves de, Melo, Clóvis Alberto Vieira de, Nunes, Jimmy Matias, Pereira, Marcel Augusto Brito Neves
Outros Autores: Tribunal Superior Eleitoral
Tipo de documento: Outro
Idioma: Português
Publicado em: 2021
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Resumo: Em 2015 o Supremo Tribunal Federal proibiu o financiamento eleitoral por parte de pessoas jurídicas a partidos e candidatos. O argumento central era inibir o uso do poder econômico nos pleitos eleitorais bem como evitar durante as futuras gestões relações não republicanas entre governantes e empresas financiadoras. Por outro lado, é possível que esse rearranjo institucional possa ter produzido uma externalidade negativa, sendo esta a diminuição do nível de competição eleitoral. Em grande medida pode-se dizer que o novo dispositivo favoreceu aqueles que já se encontravam no poder, que são detentores da máquina administrativa e de todo capital político que a mesma lhe confere, o que por si produz desigualdade na competição eleitoral. Os opositores, até 2015, podiam contar com o financiamento empresarial de campanha, que seria um importante instrumento para se fazer frente a candidatos no poder. Sob este aspecto questiona-se se a proibição ampliou a desigualdade de competição entre situação e oposição. Nesse trabalho objetiva-se, comparando as eleições municipais de 2012 e 2016 em todo pais, verificar se a proibição, de fato, favoreceu os candidatos à reeleição.