Restrição ao financiamento de campanha e diminuição do nível de competição eleitoral
Em 2015 o Supremo Tribunal Federal proibiu o financiamento eleitoral por parte de pessoas jurídicas a partidos e candidatos. O argumento central era inibir o uso do poder econômico nos pleitos eleitorais bem como evitar durante as futuras gestões relações não republicanas entre governantes e empresa...
| Principais autores: | Santa Cruz, Thiciane Carneiro, Oliveira, Luciano Neves de, Melo, Clóvis Alberto Vieira de, Nunes, Jimmy Matias, Pereira, Marcel Augusto Brito Neves |
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| Outros Autores: | Tribunal Superior Eleitoral |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
2021
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oai:bdjur.stj.jus.br.col_bdtse_4134:oai:localhost:bdtse-92942024-10-14 Restrição ao financiamento de campanha e diminuição do nível de competição eleitoral Santa Cruz, Thiciane Carneiro Oliveira, Luciano Neves de Melo, Clóvis Alberto Vieira de Nunes, Jimmy Matias Pereira, Marcel Augusto Brito Neves Tribunal Superior Eleitoral Campanha eleitoral Doação Pessoa jurídica Financiamento eleitoral Competição eleitoral Em 2015 o Supremo Tribunal Federal proibiu o financiamento eleitoral por parte de pessoas jurídicas a partidos e candidatos. O argumento central era inibir o uso do poder econômico nos pleitos eleitorais bem como evitar durante as futuras gestões relações não republicanas entre governantes e empresas financiadoras. Por outro lado, é possível que esse rearranjo institucional possa ter produzido uma externalidade negativa, sendo esta a diminuição do nível de competição eleitoral. Em grande medida pode-se dizer que o novo dispositivo favoreceu aqueles que já se encontravam no poder, que são detentores da máquina administrativa e de todo capital político que a mesma lhe confere, o que por si produz desigualdade na competição eleitoral. Os opositores, até 2015, podiam contar com o financiamento empresarial de campanha, que seria um importante instrumento para se fazer frente a candidatos no poder. Sob este aspecto questiona-se se a proibição ampliou a desigualdade de competição entre situação e oposição. Nesse trabalho objetiva-se, comparando as eleições municipais de 2012 e 2016 em todo pais, verificar se a proibição, de fato, favoreceu os candidatos à reeleição. 2021-09-02T20:29:00Z 2021-09-02T20:29:00Z 2017 Outro SANTA CRUZ, Thiciane Carneiro et al. Restrição ao financiamento de campanha e diminuição do nível de competição eleitoral. In: ENCONTRO ANUAL DA ANPOCS, 41., 2017, Caxambu, MG. Anais eletrônicos [...]. São Paulo: Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais, 2017. p. 1-27. http://bibliotecadigital.tse.jus.br/xmlui/handle/bdtse/9294 pt_BR <a rel="license" href="http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/deed.pt_BR"><img alt="Licença Creative Commons" style="border-width:0" src="https://i.creativecommons.org/l/by-nc-nd/4.0/88x31.png" /></a><br />Este item está licenciado com uma Licença <a rel="license" href="http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/deed.pt_BR">Creative Commons Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional</a>. 27 p. |
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Em 2015 o Supremo Tribunal Federal proibiu o financiamento eleitoral por parte de pessoas jurídicas a partidos e candidatos. O argumento central era inibir o uso do poder econômico nos pleitos eleitorais bem como evitar durante as futuras gestões relações não republicanas entre governantes e empresas financiadoras. Por outro lado, é possível que esse rearranjo institucional possa ter produzido uma externalidade negativa, sendo esta a diminuição do nível de competição eleitoral. Em grande medida pode-se dizer que o novo dispositivo favoreceu aqueles que já se encontravam no poder, que são detentores da máquina administrativa e de todo capital político que a mesma lhe confere, o que por si produz desigualdade na competição eleitoral. Os opositores, até 2015, podiam contar com o financiamento empresarial de campanha, que seria um importante instrumento para se fazer frente a candidatos no poder. Sob este aspecto questiona-se se a proibição ampliou a desigualdade de competição entre situação e oposição. Nesse trabalho objetiva-se, comparando as eleições municipais de 2012 e 2016 em todo pais, verificar se a proibição, de fato, favoreceu os candidatos à reeleição. |
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