Crítica à suspensão do direito político ativo das pessoas condenadas criminalmente
A Constituição da República de 1988 dispõe, no seu artigo 15, inciso III, a suspensão dos direitos políticos aos indivíduos com condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem os efeitos desta. O presente trabalho tem como objetivo questionar esta opção do legislador constituinte, avalia...
| Autor principal: | Miranda, João Vitor Silva |
|---|---|
| Outros Autores: | Tribunal Superior Eleitoral |
| Tipo de documento: | Artigo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
2021
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oai:bdjur.stj.jus.br.col_bdtse_4134:oai:localhost:bdtse-95222024-10-14 Crítica à suspensão do direito político ativo das pessoas condenadas criminalmente The suspension of criminally convicted individuals' right to vote : a critique Miranda, João Vitor Silva Tribunal Superior Eleitoral Democracia Cidadania Direitos políticos Capacidade eleitoral ativa Suspensão de direitos políticos Preso condenado Condenação criminal A Constituição da República de 1988 dispõe, no seu artigo 15, inciso III, a suspensão dos direitos políticos aos indivíduos com condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem os efeitos desta. O presente trabalho tem como objetivo questionar esta opção do legislador constituinte, avaliando a disposição constitucional a partir das teorias contemporâneas e participativas da democracia. Em seguida, a suspensão do direito ao sufrágio dos cidadãos brasileiros condenados criminalmente é analisada frente aos princípios e direitos fundamentais estabelecidos na própria Constituição, de modo a verificar a tensão que existe entre a norma constitucional originária ora em destaque e o conteúdo e o sentido do texto constitucional como um todo. É exposto brevemente o modo como outras ordens jurídico-políticas do planeta regulam semelhante questão, bem como o posicionamento de algumas Cortes Constitucionais e tribunais internacionais quando demandados a decidir sobre conflitos envolvendo o direito ao sufrágio do preso. Posteriormente, o artigo defende a relevância de se garantir o direito ao voto aos condenados criminalmente, considerando o panorama do sistema carcerário brasileiro, o qual abriga um contingente populacional cada vez maior nos últimos anos e é cenário de inúmeras violações de direitos humanos. Por fim, as iniciativas legislativas propostas nos últimos anos para alterar a disposição constitucional sobre o tema são apresentadas. The Brazilian's Constitution of 1988 established, in its article 15, item III, the suspension of the political rights to people convicted with a criminal felony, while its effects hold. The present work aim to question the option of the constituent legislator, evaluating such constitutional disposition with the background provided from contemporary and participatory theories of democracy. Next, the suspension of the right to vote for Brazilian citizens convicted criminally will be analyzed through the principles and fundamental rights established in the Constitution itself, in order to verify the tension between the original constitutional norm and the content and meaning of the Constitutional text as a whole. It will be briefly presented how other legal-political orders in the world regulate this issue, as well as the position of some Constitutional Courts and international courts when required to decide on conflicts involving the right to vote. Subsequently, the relevance of the right to vote will be emphasized considering the panorama of the brazilian prison system, which has a growing population in recent years and is the scene of numerous violations of human rights. Finally, legislative initiatives proposed in recent years to change the legislation on the subject will be introduced. 2021-09-23T18:06:21Z 2021-09-23T18:06:21Z 2017 Artigo MIRANDA, João Vitor Silva. Crítica à suspensão do direito político ativo das pessoas condenadas criminalmente. Revice - Revista de Ciências do Estado, Belo Horizonte, v. 2, n. 2, p. 365-396, ago./dez. 2017. DOI: https://doi.org/10.35699/2525-8036.2017.5059. http://bibliotecadigital.tse.jus.br/xmlui/handle/bdtse/9522 pt_BR <a rel="license" href="http://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0/deed.pt_BR"><img alt="Licença Creative Commons" style="border-width:0" src="https://i.creativecommons.org/l/by-nc/4.0/88x31.png" /></a><br />Este item está licenciado com uma Licença <a rel="license" href="http://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0/deed.pt_BR">Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional</a>. 32 p. |
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A Constituição da República de 1988 dispõe, no seu artigo 15, inciso III, a suspensão dos direitos políticos aos indivíduos com condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem os efeitos desta. O presente trabalho tem como objetivo questionar esta opção do legislador constituinte, avaliando a disposição constitucional a partir das teorias contemporâneas e participativas da democracia. Em seguida, a suspensão do direito ao sufrágio dos cidadãos brasileiros condenados criminalmente é analisada frente aos princípios e direitos fundamentais estabelecidos na própria Constituição, de modo a verificar a tensão que existe entre a norma constitucional originária ora em destaque e o conteúdo e o sentido do texto constitucional como
um todo. É exposto brevemente o modo como outras ordens jurídico-políticas do planeta regulam semelhante questão, bem como o posicionamento de algumas Cortes Constitucionais e tribunais internacionais quando demandados a decidir sobre conflitos envolvendo o direito ao sufrágio do preso. Posteriormente, o artigo defende a relevância de se garantir o direito ao voto aos condenados criminalmente, considerando o panorama do sistema carcerário brasileiro, o qual abriga um contingente populacional cada vez maior nos últimos anos e é cenário de inúmeras violações de direitos humanos. Por fim, as iniciativas legislativas propostas nos últimos anos para
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