Princípios constitucionais estruturantes do direito eleitoral

Analisa as principais temáticas que envolvem o Direito Eleitoral na atualidade, utilizando-se, para tanto, de uma perspectiva de valorização dos ditames constitucionais a respeito do assunto. Foca as questões polêmicas que vêm sendo debatidas não somente na doutrina nacional e internacional, mas tam...

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Autor principal: Salgado, Eneida Desiree
Outros Autores: Bacellar Filho, Romeu Felipe
Tipo de documento: Tese
Idioma: Português
Publicado em: Curitiba 2018
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Resumo: Analisa as principais temáticas que envolvem o Direito Eleitoral na atualidade, utilizando-se, para tanto, de uma perspectiva de valorização dos ditames constitucionais a respeito do assunto. Foca as questões polêmicas que vêm sendo debatidas não somente na doutrina nacional e internacional, mas também na jurisprudência brasileira. Trata de temas como a democracia, o processo eleitoral, a opinião pública e os partidos políticos. Divide-se em duas partes fundamentais: a primeira procura identificar as premissas legitimatórias dos princípios constitucionais estruturantes do Direito Eleitoral brasileiro, partindo de uma metodologia descritivo-comparativa, com o objetivo de construção de um substrato para o melhor entendimento da tese; a segunda procura retratar e fundamentar a identificação dos princípios em si, quais sejam: 1. o princípio constitucional da autenticidade eleitoral; 2. o princípio constitucional da liberdade para o exercício do mandato; 3. o princípio constitucional da necessária participação das minorias no debate público e nas instituições políticas; 4. o princípio constitucional da máxima igualdade na disputa eleitoral; e 5. o princípio constitucional da legalidade específica em matéria eleitoral. Seu foco é na questão jurídica; todavia, utiliza-se de conhecimentos interdisciplinares, notadamente da ciência política e da história. A conclusão final extraída da pesquisa realizada pode ser resumida na assertiva de que os fundamentos principiológicos do Direito eleitoral brasileiro somente podem ser reconhecidos a partir do sistema constitucional positivo, nos termos e limites extraíveis do processo constituinte e da realidade democrática nacional. Por consequência, elabora uma crítica às recentes decisões judiciais e administrativas a respeito da temática, notadamente do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral.