| Resumo: |
Analisa as principais temáticas que envolvem o Direito Eleitoral na atualidade,
utilizando-se, para tanto, de uma perspectiva de valorização dos ditames constitucionais a
respeito do assunto. Foca as questões polêmicas que vêm sendo debatidas não somente na
doutrina nacional e internacional, mas também na jurisprudência brasileira. Trata de temas
como a democracia, o processo eleitoral, a opinião pública e os partidos políticos. Divide-se
em duas partes fundamentais: a primeira procura identificar as premissas legitimatórias dos
princípios constitucionais estruturantes do Direito Eleitoral brasileiro, partindo de uma
metodologia descritivo-comparativa, com o objetivo de construção de um substrato para o
melhor entendimento da tese; a segunda procura retratar e fundamentar a identificação dos
princípios em si, quais sejam: 1. o princípio constitucional da autenticidade eleitoral; 2. o
princípio constitucional da liberdade para o exercício do mandato; 3. o princípio
constitucional da necessária participação das minorias no debate público e nas instituições
políticas; 4. o princípio constitucional da máxima igualdade na disputa eleitoral; e 5. o
princípio constitucional da legalidade específica em matéria eleitoral. Seu foco é na questão
jurídica; todavia, utiliza-se de conhecimentos interdisciplinares, notadamente da ciência
política e da história. A conclusão final extraída da pesquisa realizada pode ser resumida na
assertiva de que os fundamentos principiológicos do Direito eleitoral brasileiro somente
podem ser reconhecidos a partir do sistema constitucional positivo, nos termos e limites
extraíveis do processo constituinte e da realidade democrática nacional. Por consequência,
elabora uma crítica às recentes decisões judiciais e administrativas a respeito da temática,
notadamente do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral.
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