Resumo: |
Versa sobre a dualidade de perspectivas entre o papel representativo
das cortes supremas, sua função iluminista e as situações em que elas
podem, legitimamente, empurrar a história e o papel representativo do Poder
Legislativo na consagração de direitos e conquistas. Para construir o argumento,
são analisados os processos históricos que levaram à ascensão do Poder
Judiciário no mundo e no Brasil, o fenômeno da indeterminação do direito e
da discricionariedade judicial, bem como a extrapolação da função puramente
contramajoritária das cortes constitucionais. A conclusão é bastante simples e
facilmente demonstrável, apesar de contrariar, em alguma medida, o conhecimento
convencional: em alguns cenários, em razão das múltiplas circunstâncias
que paralisam o processo político majoritário, cabe ao Supremo Tribunal
Federal assegurar o governo da maioria e a igual dignidade de todos os cidadãos.
A premissa subjacente a esse raciocínio tampouco é difícil de enunciar:
a política majoritária, conduzida por representantes eleitos, é um componente
vital para a democracia. Para além desse aspecto puramente formal, ela possui
dimensão substantiva, que abrange a preservação de valores e direitos fundamentais.
A essas duas dimensões formal e substantiva soma-se, ainda,
dimensão deliberativa, feita de debate público, argumentos e persuasão. A democracia
contemporânea, portanto, exige votos, direitos e razões.
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