Cota eleitoral de gênero - análise da eficácia nas eleições municipais de 2012 no estado do Rio Grande do Norte
A Lei n.º 12.034/2009 alterou o § 3º, do artigo 10, da Lei das Eleições, obrigando partidos políticos e coligações a observarem os limites mínimo de 30% e máximo de 70%, por gênero, quando do registro das candidaturas, em eleições proporcionais. São as chamadas cotas eleitorais de gênero. O presente...
| Autor principal: | Silva, Jorge Antonio Costa e |
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| Tipo de documento: | Artigo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
2017
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| Assuntos: | |
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