Desvinculação de receitas da União, ainda necessária?
Este trabalho constitui-se em revisão e atualização de trabalho realizado em 2007, quando da última prorrogação da Desvinculação de Receitas da União (DRU), pela Emenda Constitucional nº 56, de 2007. Como o prazo previsto nessa emenda vai até 31 de dezembro de 2011, o Poder Executivo recentemente en...
| Autor principal: | Dias, Fernando Álvares Correia |
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| Publicado em: |
Brasília : Senado Federal, Consultoria Legislativa
2012
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oai:bdjur.stj.jus.br.col_id_300010:oai:www2.senado.gov.br:id-2424032024-10-28 Desvinculação de receitas da União, ainda necessária? Dias, Fernando Álvares Correia Receita pública, Brasil Competência tributária da União, Brasil Orçamento público, Brasil Despesa pública, Brasil Este trabalho constitui-se em revisão e atualização de trabalho realizado em 2007, quando da última prorrogação da Desvinculação de Receitas da União (DRU), pela Emenda Constitucional nº 56, de 2007. Como o prazo previsto nessa emenda vai até 31 de dezembro de 2011, o Poder Executivo recentemente encaminhou a Proposta de Emenda à Constituição nº 61, de 2 de agosto de 2011, prorrogando mais uma vez a DRU, desta vez até 31 de dezembro de 2015. O trabalho tem por objeto a DRU e suas implicações para os gastos sociais e para o ajuste fiscal do governo federal. Esse mecanismo foi adotado em 1994, quando da implementação do Plano Real, e tem sido prorrogado recorrentemente desde então. Busca-se responder às seguintes perguntas: a DRU é realmente necessária para a consecução das metas de superávit primário? A DRU retira recursos do orçamento da seguridade social? Com o fim da desvinculação dos recursos aplicados em manutenção e desenvolvimento do ensino e na área de saúde, a DRU teria se tornado desnecessária? Ela desvia recursos do patrimônio do Fundo de Amparo ao Trabalhador? Por que razão o sistema orçamentário brasileiro precisa conviver com esse artifício? A análise é realizada a partir de dados extraídos da execução orçamentária de 2010, constantes do Balanço Geral da União e do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI). A partir dessa análise, podemos mostrar aspectos da estrutura fiscal-orçamentária que permitem responder a essas e outras questões. Fernando Álvares Correia Dias Introdução -- Desvinculação de Receitas da União (DRU) -- Implicações Orçamentárias e Fiscais da DRU -- DRU e gastos sociais -- Prorrogação da DRU ou Reforma Fiscal -- Conclusões 2012-05-11T16:57:19Z 2013-04-15T12:47:02Z 2011-10-10 Texto Artigo http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/242403 (Textos para Discussão; n. 103) 25 p. application/pdf Brasília : Senado Federal, Consultoria Legislativa |
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Receita pública, Brasil Competência tributária da União, Brasil Orçamento público, Brasil Despesa pública, Brasil |
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Este trabalho constitui-se em revisão e atualização de trabalho realizado em 2007, quando da última prorrogação da Desvinculação de Receitas da União (DRU), pela Emenda Constitucional nº 56, de 2007. Como o prazo previsto nessa emenda vai até 31 de dezembro de 2011, o Poder Executivo recentemente encaminhou a Proposta de Emenda à Constituição nº 61, de 2 de agosto de 2011, prorrogando mais uma vez a DRU, desta vez até 31 de dezembro de 2015. O trabalho tem por objeto a DRU e suas implicações para os gastos sociais e para o ajuste fiscal do governo federal. Esse mecanismo foi adotado em 1994, quando da implementação do Plano Real, e tem sido prorrogado recorrentemente desde então. Busca-se responder às seguintes perguntas: a DRU é realmente necessária para a consecução das metas de superávit primário? A DRU retira recursos do orçamento da seguridade social? Com o fim da desvinculação dos recursos aplicados em manutenção e desenvolvimento do ensino e na área de saúde, a DRU teria se tornado desnecessária? Ela desvia recursos do patrimônio do Fundo de Amparo ao Trabalhador? Por que razão o sistema orçamentário brasileiro precisa conviver com esse artifício? A análise é realizada a partir de dados extraídos da execução orçamentária de 2010, constantes do Balanço Geral da União e do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI). A partir dessa análise, podemos mostrar aspectos da estrutura fiscal-orçamentária que permitem responder a essas e outras questões. |
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