O novo código de processo civil e a subsistência do dever de indenização do prejuízo sofrido com honorários contratuais e outras despesas decorrentes do processo
O texto destina-se a defender, de modo sintético, que as despesas havidas com um processo – como as relativas ao desembolso dos honorários contratuais – são indenizáveis e, mesmo após o Novo Código de Processo Civil, continuarão a sê-lo.
Autor principal: | Oliveira, Carlos Eduardo Elias de |
---|---|
Tipo de documento: | Texto |
Publicado em: |
Brasília : Senado Federal, Consultoria Legislativa
2014
|
Assuntos: | |
Obter o texto integral: |
|