Resumo: |
A presente monografia aborda o instituto da suspensão dos efeitos da tutela antecipada em sentença de julgamento improcedente, focando a admissibilidade da tutela antecipada concedida, podendo o juiz confirmar ou não no momento destinado ao proferimento da sentença meritória. Primeiramente, apresenta-se o instituto que tem por escopo dar maior celeridade aos procedimentos judiciais de modo satisfatório. Adentra-se em seus pressupostos e o diferencia das medidas cautelares. Busca-se discutir uma forma de tornar mais efetiva, eficaz e célere a tutela jurisdicional. Aborda-se a opinião de vários doutrinadores, suas divergências e o entendimento jurisprudencial. Por fim, tem-se como objetivo precípuo verificar se realmente será conveniente, e se o decisum que ratifica a antecipação da tutela anteriormente concedida, à luz do que dispõe o artigo 520, inciso VII do Código d Processo Civil, possui eficácia imediata ou poderá ser modificada ou revogada pelo juízo de primeiro grau, bem como em qualquer instância, caso o magistrado verifique a ocorrência de novas razões, que foram apresentadas, que o levam à convicção da inexistência dos pressupostos que autorizam a concessão desta medida, ou ainda, pela superveniente desnaturação dos mesmos.
|