A suspensão dos efeitos da tutela antecipada em sentença de julgamento improcedente
A presente monografia aborda o instituto da suspensão dos efeitos da tutela antecipada em sentença de julgamento improcedente, focando a admissibilidade da tutela antecipada concedida, podendo o juiz confirmar ou não no momento destinado ao proferimento da sentença meritória. Primeiramente, apresent...
Autor principal: | Costa, Cleber Lima |
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Outros Autores: | Esteves, Fábio Francisco |
Tipo de documento: | Monografia |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Escola da Magistratura do Distrito Federal
2022
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oai:bdjur.stj.jus.br.col_tjdft_51269:oai:bd.tjdft.jus.br:tjdft-508702024-11-20 A suspensão dos efeitos da tutela antecipada em sentença de julgamento improcedente Costa, Cleber Lima Esteves, Fábio Francisco Processo civil Tutela antecipada Brasil. Lei n. 8.952, de 13 de dezembro de 1994 Brasil. Lei n. 10.444, de 7 de maio de 2002 Sentença liminar Improcedência liminar do pedido A presente monografia aborda o instituto da suspensão dos efeitos da tutela antecipada em sentença de julgamento improcedente, focando a admissibilidade da tutela antecipada concedida, podendo o juiz confirmar ou não no momento destinado ao proferimento da sentença meritória. Primeiramente, apresenta-se o instituto que tem por escopo dar maior celeridade aos procedimentos judiciais de modo satisfatório. Adentra-se em seus pressupostos e o diferencia das medidas cautelares. Busca-se discutir uma forma de tornar mais efetiva, eficaz e célere a tutela jurisdicional. Aborda-se a opinião de vários doutrinadores, suas divergências e o entendimento jurisprudencial. Por fim, tem-se como objetivo precípuo verificar se realmente será conveniente, e se o decisum que ratifica a antecipação da tutela anteriormente concedida, à luz do que dispõe o artigo 520, inciso VII do Código d Processo Civil, possui eficácia imediata ou poderá ser modificada ou revogada pelo juízo de primeiro grau, bem como em qualquer instância, caso o magistrado verifique a ocorrência de novas razões, que foram apresentadas, que o levam à convicção da inexistência dos pressupostos que autorizam a concessão desta medida, ou ainda, pela superveniente desnaturação dos mesmos. 59 f. 2022-01-14T20:38:09Z 2022-01-14T20:38:09Z 2012 Monografia COSTA, Cleber Lima. A suspensão dos efeitos da tutela antecipada em sentença de julgamento improcedente. 2012. 59 f. Monografia (Curso de Pós-Graduação em Direito e Jurisdição) -- Escola da Magistratura do Distrito Federal, Brasília, 2012. https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/50870 pt_BR Acesso Aberto Escola da Magistratura do Distrito Federal (ESMA-DF) Creative Commons - Uso Não Comercial - Não a Obras Derivadas (by-nc-nd): Esta licença é a mais restritiva dentre as nossas seis principais licenças, permitindo redistribuição. Ela é comumente chamada “propaganda grátis”, pois permite que outros façam download das obras licenciadas e as compartilhem, contanto que mencionem o autor, mas sem poder modificar a obra de nenhuma forma, nem utilizá-la para fins comerciais. application/pdf Escola da Magistratura do Distrito Federal ESMA-DF Curso de Especialização em Direito e Jurisdição |
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Processo civil Tutela antecipada Brasil. Lei n. 8.952, de 13 de dezembro de 1994 Brasil. Lei n. 10.444, de 7 de maio de 2002 Sentença liminar Improcedência liminar do pedido |
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Processo civil Tutela antecipada Brasil. Lei n. 8.952, de 13 de dezembro de 1994 Brasil. Lei n. 10.444, de 7 de maio de 2002 Sentença liminar Improcedência liminar do pedido Costa, Cleber Lima A suspensão dos efeitos da tutela antecipada em sentença de julgamento improcedente |
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A presente monografia aborda o instituto da suspensão dos efeitos da tutela antecipada em sentença de julgamento improcedente, focando a admissibilidade da tutela antecipada concedida, podendo o juiz confirmar ou não no momento destinado ao proferimento da sentença meritória. Primeiramente, apresenta-se o instituto que tem por escopo dar maior celeridade aos procedimentos judiciais de modo satisfatório. Adentra-se em seus pressupostos e o diferencia das medidas cautelares. Busca-se discutir uma forma de tornar mais efetiva, eficaz e célere a tutela jurisdicional. Aborda-se a opinião de vários doutrinadores, suas divergências e o entendimento jurisprudencial. Por fim, tem-se como objetivo precípuo verificar se realmente será conveniente, e se o decisum que ratifica a antecipação da tutela anteriormente concedida, à luz do que dispõe o artigo 520, inciso VII do Código d Processo Civil, possui eficácia imediata ou poderá ser modificada ou revogada pelo juízo de primeiro grau, bem como em qualquer instância, caso o magistrado verifique a ocorrência de novas razões, que foram apresentadas, que o levam à convicção da inexistência dos pressupostos que autorizam a concessão desta medida, ou ainda, pela superveniente desnaturação dos mesmos. |
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