Resumo: |
Embora se possa observar nos últimos anos uma expansão do crédito no Brasil, malgrado as crises que o mundo tem atravessado, há uma preocupação dos agentes econômicos quanto ao risco das operações dentro do sistema financeiro. Isso não se revela apenas no cenário nacional, mas é assunto que toma a atenção das autoridades monetárias internacionais, prova disso é que o Novo Acordo de Capitais (Basiléia II) trata, basicamente, da provisão de capital destinado ao risco operacional. E nesse contexto, é que o risco legal, como um substancial componente do spread bancário, deve ser adequadamente mensurado pelos agentes financeiros ao estimarem uma taxa de juros para concessão de empréstimo. Paralelamente, é necessário que haja instituições jurídicas sólidas, de modo a garantir uma eficaz prestação jurisdicional que proporcione a recuperação do crédito diante de uma eventual inadimplência verificada. Esse trabalho pretende avaliar o impacto do risco legal na composição dos juros para o tomador do crédito sob uma visão da Análise Econômica do Direito.
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