Resumo: |
Por meio da pesquisa bibliográfica, tem-se como objetivo geral demonstrar os pontos mais relevantes sobre a responsabilidade civil do Estado em decorrência de atos jurisdicionais à luz da doutrina e da jurisprudência. O trabalho em questão obteve como resultado o estudo da doutrina e da jurisprudência, avaliando a aplicabilidade dos preceitos constitucionais que subsidiam a possibilidade de responsabilização do Estado em decorrência de atos jurisdicionais. Em que pese o art. 37, § 6º, da Carta Fundamental referir-se a agentes públicos de modo lato, o Supremo Tribunal Federal tem afirmado em seus julgamentos que os magistrados não estão subsumidos à Teoria da Responsabilidade Objetiva, pairando sobre eles a regra da irresponsabilidade (RE 32.518/RS, 228.977/SP, 12.4.2002, 111.609/AM, 219.117/PR, RE 216.020/SP). Os juízes, ao desempenharem a função jurisdicional, podem causar prejuízos a particular, dano que, eventualmente, deve ser reparado pelo Estado, quando restar estabelecido o nexo de causalidade entre o prejuízo e a atuação do agente público. O primeiro capítulo apresentou a função jurisdicional da administração pública com base em preceitos constitucionais, enfocando o estado constitucional de direito vigente no Brasil; o segundo se dedicou em abordar os aspectos da responsabilidade civil do Estado, tratando de sua evolução histórica, os atenuantes e excludentes da responsabilização do Estado, demonstrando que, em certas ocorrências, prevalece a Teoria da Irresponsabilidade do Estado, e, no último capítulo, apresentou-se a Responsabilidade Civil do Estado em decorrência de atos jurisdicionais, cujo objeto deste estudo foi descrito em detalhes.
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