Instabilidade do sistema penitenciário e permissão legal de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos : relacionada à conduta de tráfico de entorpecentes praticada por mulheres em interior de estabelecimentos prisionais no Distrito Federal

Não se mostra socialmente recomendável a substituição da pena corporal por restritiva de direitos quando se trata de tráfico de entorpecentes, na modalidade de transporte de substâncias ilícitas para o interior dos estabelecimentos prisionais. O tráfico de entorpecentes é crime equiparado ao hediond...

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Autor principal: Lima, Emília Carolina Ribeiro
Outros Autores: Assunção, Waldemar
Tipo de documento: Monografia
Idioma: Português
Publicado em: Centro Educacional Tecnológico Brasileiro 2022
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Resumo: Não se mostra socialmente recomendável a substituição da pena corporal por restritiva de direitos quando se trata de tráfico de entorpecentes, na modalidade de transporte de substâncias ilícitas para o interior dos estabelecimentos prisionais. O tráfico de entorpecentes é crime equiparado ao hediondo, cuja condenação tem como regime de cumprimento o inicial fechado. Recente decisão do Supremo Tribunal Federal findou por declarar a inconstitucionalidade de parte do artigo 44 da Lei 11.343/06, pela via incidental, com efeito inter partes, mais especificamente do trecho “vedada a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos”, bem como, passou a admitir que o regime a ser aplicado ao cumprimento de penas mais baixas, fosse diverso do fechado, quais sejam: semi-aberto ou aberto. Em seguida, Resolução do Senado Federal tornou sem efeito parte do artigo 44 da Lei Antidrogas que vedava a substituição da pena corporal por pena restritiva de direitos, e com isso, deu efeito erga omnes à decisão acima citada. Assim, por um lado assegurou que aqueles que fossem beneficiados com a aplicação da causa de diminuição prevista no § 4º, do artigo 33 da Lei 11.343/06 e fossem apenados com, por exemplo, um ano e oito meses de reclusão, tivessem a pena corporal substituída; por outro, acabou gerando instabilidade do sistema penitenciário, já precário em diversas vertentes, na medida em que gerou aumento considerável na incidência de tráfico de entorpecentes praticado por mulheres em interior de estabelecimento prisional.