Federalismo brasileiro e a zona de criatividade do legislador constituinte estadual.

611p.

Autor principal: Sales, Gustavo Fernandes
Outros Autores: Gomes, Rodrigo Portela
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: Português
Publicado em: IDP 2024
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.col_tjdft_51269:oai:bd.tjdft.jus.br:tjdft-567972024-11-20 Federalismo brasileiro e a zona de criatividade do legislador constituinte estadual. Sales, Gustavo Fernandes Gomes, Rodrigo Portela Federalismo (direito constitucional), Brasil. Brasil. Supremo Tribunal Federal. Competência estadual, jurisprudência, Brasil. Competência da União, jurisprudência, Brasil. 611p. Este trabalho trata do tema concernente aos limites impostos pela Constituição federal de 1988 às Constituições estaduais e à Lei Orgânica do Distrito Federal. O objetivo é identificar o espaço normativo residual no qual o legislador constituinte estadual pode inovar, afastadas as restrições positivas e negativas impostas pela Constituição federal de 1988, em resposta à seguinte pergunta: qual é a “zona de criatividade” do legislador constituinte estadual? Para isso, empreende-se revisão bibliográfica sobre o tema das limitações à autonomia dos Estados- membros, com foco na capacidade de auto-organização dos mencionados entes federados, e pesquisa empírica na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal pós-1988. No bojo da pesquisa são identificadas as normas constitucionais federais limitadoras, que se apresentam em quantidade relevante; a postura do STF no que concerne à demarcação da Federação brasileira, nitidamente restritiva, e a linha de tendência futura da Corte, que se direciona para a manutenção dessa postura limitadora; os âmbitos temáticos constitucionais que sofreram maior interferência da jurisdição constitucional, constatando-se a grande incidência de temas referentes à separação dos poderes e ao arcabouço estrutural e organizacional dos órgãos constitucionais; e a doutrina e as categorias jurídicas que têm impactado as decisões do Supremo Tribunal Federal na limitação ao poder constituinte decorrente, demonstrando-se, de um lado, a relevância do princípio da simetria na resolução dos problemas federativos, e, de outro, a conclusão de que a Corte não costuma amparar sua fundamentação em lições doutrinárias. Após, são examinadas as vinte seis Constituições estaduais e a Lei Orgânica do Distrito Federal, apontando-se quais foram objeto de um maior número de impugnações perante o Supremo e quais são as normas inovadoras de cada uma delas, elaboradas na esfera do que denominamos “zona de criatividade” do legislador constituinte estadual. Constatou-se, em conclusão, que não há espaço para atuação do legislador constituinte estadual nos campos dos direitos de nacionalidade, dos direitos políticos e partidos políticos, do repasse de competências federativas, e em relação às normas que versam sobre a tributação; que há pouco espaço para inovar no âmbito da disciplina dos três poderes e na disciplina de instituições como o Ministério Público, a Defensoria Pública, os Tribunais de Contas e as Procuradorias; que há maior criatividade, mas de forma ainda limitada, no que concerne aos objetivos fundamentais/prioritários do Estado, aos direitos individuais e coletivos e à disciplina da Administração Pública e dos servidores públicos; e que o maior espaço para inovações está na esfera da ordem econômica e social. 2024-10-08T17:30:59Z 2024-10-08T17:30:59Z 2023 Dissertação SALES, Gustavo Fernandes. Federalismo brasileiro e a zona de criatividade do legislador constituinte estadual. 2023. 611p. Dissertação (Mestrado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Constitucional) - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa/IDP. Brasília, 2023. https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/56797 pt_BR Sales, Gustavo Fernandes. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Esta licença é a mais restritiva dentre as nossas seis principais licenças, permitindo redistribuição. Ela é comumente chamada “propaganda grátis”, pois permite que outros façam download das obras licenciadas e as compartilhem, contanto que mencionem o autor, mas sem poder modificar a obra de nenhuma forma, nem utilizá-la para fins comerciais. Acesso Aberto application/pdf IDP Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Constitucional do IDP
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