Incorporação de empresa com extinção da incorporada: possibilidade de aproveitamento do prejuízo além de 30% na incorporada, havendo lucro: inteligência do Artigo 15 da Lei nº 9.065/95, à luz da Constituição Federal, do CTN e do Artigo 227 da lei nº 6.404/76
Autor principal: | Martins, Ives Gandra da Silva |
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Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Magister
2010
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