Direito Ambiental : mandado de segurança, competência

Requerimento do Ministério Público Federal, por provocação da Sociedade Pró-Preservação Urbanística e Ecológica de Camboinhas - SOPRECAM, em face do Município de Niterói, em Ação Civil Pública. Através de medida liminar, suspensão das obras de urbanização da praia de Camboinhas, com sustentação de q...

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Outros Autores: Erthal, Clelio
Tipo de documento: Julgado Histórico
Idioma: Português
Publicado em: [s.d
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Resumo: Requerimento do Ministério Público Federal, por provocação da Sociedade Pró-Preservação Urbanística e Ecológica de Camboinhas - SOPRECAM, em face do Município de Niterói, em Ação Civil Pública. Através de medida liminar, suspensão das obras de urbanização da praia de Camboinhas, com sustentação de que a construção causaria graves danos ambientais à região. Petição do Município de Niterói buscando o juízo de retratação da liminar concedida, peça essa que foi recebida como Agravo de Instrumento. Impetração de mandado de segurança objetivando a suspensão do Agravo, uma vez que não houve apresentação de laudo técnico que comprovasse os alegados danos ao meio ambiente. Declaração de incompetência da Justiça Federal e determinação de remessa à Justiça Estadual.