Resumo: |
Empresa estrangeira P&E Drilling CO. arrendou à empresa brasileira Esteco-Serviços de Petróleo Ltda duas plataformas de petróleo para atendimento à Petrobrás.
Requerimento à Receita Federal de importação sob o regime de admissão temporária, nos termos de Responsabilidade de Suspensão dos Tributos, que seriam incidentes, caso houvesse importação definitiva das Plataformas ou qualquer motivo que modificasse o regime atípico.
Com o final do contrato de arrendamento, a empresa estrangeira requereu solicitação para o retorno de suas plataformas retidas pela autoridade fiscal brasileira, até que a empresa brasileira sanasse as multas pela não reexportação dos bens.
Em medida cautelar a empresa brasileira obteve liminar concessiva para anulação da cobrança tributária. Na Ação Ordinária, o pedido foi julgado improcedente, com efeito extensivo à Medida Cautelar.
O mandado de segurança, impetrado pela empresa estrangeira como terceiro interessado, teve julgamento que considerou perda de objeto, uma vez que já havia sentença na ação principal.
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