Resolução 80 (CJF/TRF3)/1995

Estabelece o horário de expediente das Varas Federais das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul durante o qual é obrigatória a presença dos juízes, das 13 às 19 horas. O plantão judiciário será das 9 às 12 horas, inclusive durante o recesso judiciário

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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Resumo: Estabelece o horário de expediente das Varas Federais das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul durante o qual é obrigatória a presença dos juízes, das 13 às 19 horas. O plantão judiciário será das 9 às 12 horas, inclusive durante o recesso judiciário