Resolução 162 (CJF/TRF3)/1999

Considerando a necessidade de estabelecer a estrutura para regular funcionamento da Central, em caráter definitivo, altera o artigo 2. da Resolução n. 160, de 04/11/99 (que cria a Central de Mandados da 14. Subseção Judiciária do Estado de São Paulo - São Bernardo do Campo), para transferir de cada...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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Resumo: Considerando a necessidade de estabelecer a estrutura para regular funcionamento da Central, em caráter definitivo, altera o artigo 2. da Resolução n. 160, de 04/11/99 (que cria a Central de Mandados da 14. Subseção Judiciária do Estado de São Paulo - São Bernardo do Campo), para transferir de cada uma das Varas Federais de São Bernardo do Campo, para a Central de Mandados, 3 (três) cargos de Analista Judiciário, área judiciária, especialidade Execução de Mandados, e 3 (três) funções comissionadas de Executante de Mandado. A Central de Mandados será dirigida por um juiz como seu corregedor. Institui a Seção de Controle de Mandados.