Resolução 162 (CJF/TRF3)/1999

Considerando a necessidade de estabelecer a estrutura para regular funcionamento da Central, em caráter definitivo, altera o artigo 2. da Resolução n. 160, de 04/11/99 (que cria a Central de Mandados da 14. Subseção Judiciária do Estado de São Paulo - São Bernardo do Campo), para transferir de cada...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.or:oai::4295702024-11-16 Resolução 162 (CJF/TRF3)/1999 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Considerando a necessidade de estabelecer a estrutura para regular funcionamento da Central, em caráter definitivo, altera o artigo 2. da Resolução n. 160, de 04/11/99 (que cria a Central de Mandados da 14. Subseção Judiciária do Estado de São Paulo - São Bernardo do Campo), para transferir de cada uma das Varas Federais de São Bernardo do Campo, para a Central de Mandados, 3 (três) cargos de Analista Judiciário, área judiciária, especialidade Execução de Mandados, e 3 (três) funções comissionadas de Executante de Mandado. A Central de Mandados será dirigida por um juiz como seu corregedor. Institui a Seção de Controle de Mandados. Central de mandados Fórum de são bernardo do campo Estrutura organizacional Sistema de códigos e siglas Juiz corregedor Designação Cargo Analista judiciário Executante de Mandados Função comissionada Transferência https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/429570
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Resolução 162 (CJF/TRF3)/1999
description Considerando a necessidade de estabelecer a estrutura para regular funcionamento da Central, em caráter definitivo, altera o artigo 2. da Resolução n. 160, de 04/11/99 (que cria a Central de Mandados da 14. Subseção Judiciária do Estado de São Paulo - São Bernardo do Campo), para transferir de cada uma das Varas Federais de São Bernardo do Campo, para a Central de Mandados, 3 (três) cargos de Analista Judiciário, área judiciária, especialidade Execução de Mandados, e 3 (três) funções comissionadas de Executante de Mandado. A Central de Mandados será dirigida por um juiz como seu corregedor. Institui a Seção de Controle de Mandados.
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