Provimento 243 (CJF/TFR)/1982

Estabelece critérios para substituição dos Juízes Federais nos casos de licenças, férias, afastamentos, impedimentos e vacância

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TFR)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.or:oai::4298082024-10-17 Provimento 243 (CJF/TFR)/1982 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TFR) Português Estabelece critérios para substituição dos Juízes Federais nos casos de licenças, férias, afastamentos, impedimentos e vacância PROVIMENTO N. 243, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1982 O MINISTRO JARBAS NOBRE, PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, resolve: ESTABELECER os seguintes critérios para substituição dos Juízes Federais nos casos de licenças, férias, afastamentos, impedimentos e vacância: I - A substituição dos Juízes Federais será automática e entre si, nos afastamentos por licenças, férias e impedimentos ocasionais na hipótese em que os dois se encontrem em exercício na mesma Vara, inclusive nas Seções Judiciárias onde haja ocorrido o desmembramento das Unidades I e II; II - Nos impedimentos definitivos, os processos serão redistribuídos, observada natureza do feito, com a devida compensação; III - Quando for impraticável a adoção dos critérios constantes dos itens anteriores, o Presidente do Conselho procederá a designação de um Juiz, de preferência da mesma Seção, para assumir a respectiva jurisdição; IV - Na hipótese de ocorrer o afastamento concomitante dos dois Juízes de Unidades desmembradas, o Juiz que for designado, assumirá a titularidade plena de ambas as Unidades, com prejuízo de sua respectiva jurisdição, que ficará afeta ao outro Juiz; V - Nos casos de vacância, o Presidente do Conselho da Justiça Federal deliberará a respeito, caso a caso; VI ¿ Competirá aos Juízes Federais comunicarem, via telex, ao Conselho da Justiça Federal, todas as movimentações decorrentes deste Provimento; VII ¿ Ficam revogados os termos dos provimentos nºs 163, 13 de dezembro de 1977, 193, de 29 de novembro e 1979, e 238, de 29 de novembro de 1982 Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Ministro Jarbas Nobre, Presidente. Substituição Juiz Federal Férias Afastamento Impedimento Vacância https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/429808
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