Resolução 24 (PR/TRF3)/1998
Altera o art. 4. e seu parágrafo único da Resolução 008 (PR/TRF3), de 11/02/1992, para constar que a direção da referida Escola será exercida por Desembargadores Federais e não por Juízes Federais
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
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Presidência (TRF3)
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TRF3 |
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oai:bdjur.stj.jus.br.pa:oai::4284342024-11-16 Resolução 24 (PR/TRF3)/1998 Legislação Presidência (TRF3) Português Altera o art. 4. e seu parágrafo único da Resolução 008 (PR/TRF3), de 11/02/1992, para constar que a direção da referida Escola será exercida por Desembargadores Federais e não por Juízes Federais Presidência Resolução nº 24, de 27/08/1998 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o decidido na Sessão Ordinária Administrativa do Órgão Especial realizada em 27 de agosto de 1998, resolve: ALTERAR o que dispõe o artigo 4º e parágrafo único, do Estatuto da Escola de Magistrados da Justiça Federal da Terceira Região, aprovado pela Resolução n. 008 de 11 de fevereiro de 1992, conferindo ao dispositivo a seguinte redação: "Art. 4º - A Escola será dirigida por um Desembargador Federal Diretor, eleito por seus pares, em sessão do Órgão Especial. § 1º - O Presidente do Tribunal designará três dentre os membros do Tribunal, sendo dois para desempenhar, respectivamente, as funções de Desembargador Federal Vice-Diretor e Desembargador Federal Diretor Acadêmico, e o terceiro Desembargador Federal Suplente. § 2º - O mandato dos Diretores será de dois anos passível de recondução por mais um biênio, por decisão do Órgão Especial." Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. JORGE SCARTEZZINI Presidente Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Publicado também no DJU-2, de 04/09/1998, p.157. Desembargador Federal Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região (EMAG) Estatuto Vice-Diretor Diretor Diretor Acadêmico Recondução Biênio Magistratura https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/428434 |
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TRF 3ª Região / SJSP |
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Altera o art. 4. e seu parágrafo único da Resolução 008 (PR/TRF3), de 11/02/1992, para constar que a direção da referida Escola será exercida por Desembargadores Federais e não por Juízes Federais |
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