Portaria 44 (DF-SP)/2002

Torna sem efeito, a partir de 1 de fevereiro de 2002, a Portaria n. 59/2001 (DF) que adota medidas preliminares nas dependências da Justiça Federal de Primeira Instância do Estado de São Paulo para redução do consumo de energia elétrica.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Diretoria do Foro (DF-SP)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.pa:oai::4295412024-11-16 Portaria 44 (DF-SP)/2002 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) Português Torna sem efeito, a partir de 1 de fevereiro de 2002, a Portaria n. 59/2001 (DF) que adota medidas preliminares nas dependências da Justiça Federal de Primeira Instância do Estado de São Paulo para redução do consumo de energia elétrica. PORTARIA N.º 44/2002- DIRETORIA DO FORO O DOUTOR JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS NEVES, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO, DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 202, de 10 de dezembro de 2001, do Excelentíssimo Senhor Doutor Márcio Moraes, Desembargador Federal Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região; CONSIDERANDO os termos da Portaria 59/2001-DF, de 17 de janeiro de 2002, publicada em 28/05/2001 no D.O.E., a qual adota medidas para a redução de consumo de energia elétrica na Justiça Federal de Primeira Instância; RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 59/2001-DF, de 17 de janeiro de 2001, publicada em 28/05/2001 no D.O.E., a partir de 1º de fevereiro de 2002. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. São Paulo, 21 de março de 2002. José Eduardo Santos Neves Juiz Federal Diretor do Foro Energia elétrica Racionamento Expediente Consumo Economia https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/429541
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