ATO 3/1990
Ato nº 3 de 5 de Janeiro de 1990 O Doutor PAULO FREITAS BARATA, Presidente em exercício do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e do disposto no art. 96, item I, alínea "f" da Constituição Federal, bem como o que consta no processo administrativo 11...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1990
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oai:bdjur.stj.jus.br.pa:oai:trf2.jus.br:69972024-09-12 ATO 3/1990 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1990-01-15T00:00:00Z Português Ato nº 3 de 5 de Janeiro de 1990 O Doutor PAULO FREITAS BARATA, Presidente em exercício do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e do disposto no art. 96, item I, alínea "f" da Constituição Federal, bem como o que consta no processo administrativo 113/89, reslve: RETIFICAR o ato 273, de 13 de dezembro de 1989, para fim de DECLARAR aposentado por Implemência de Idade a partir do dia 18-05-89, o servidor ODILON JOSÉ DA SILVA, Auxiliar Judiciário, Classe "E", Ref. NM-35, do Quadro de Pessoal Permanente das Secretarias da Justiça Federal de Primeira Instãncia, de acordo com o inciso II do art. 40 da Constituição Federal de 1988, c/c o art. 176, inciso I, art. 187 da Lei 1711/52, com a redação dada pela Lei no 6481/77, com a vantagem prevista no art. 184, inciso II, também da Lei 1711/52, observado o Teto Constitucional estabelecido no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. Paulo Freitas Barata Vice-Presidente RETIFICAÇÃO ATO TRF - 2. REGIÃO APOSENTADORIA ODILON JOSÉ DA SILVA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=6997 |
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RETIFICAÇÃO ATO TRF - 2. REGIÃO APOSENTADORIA ODILON JOSÉ DA SILVA Presidência (2. Região) ATO 3/1990 |
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Ato nº 3 de 5 de Janeiro de 1990
O Doutor PAULO FREITAS BARATA, Presidente em exercício do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e do disposto no art. 96, item I, alínea "f" da Constituição Federal, bem como o que consta no processo administrativo 113/89, reslve:
RETIFICAR o ato 273, de 13 de dezembro de 1989, para fim de DECLARAR aposentado por Implemência de Idade a partir do dia 18-05-89, o servidor ODILON JOSÉ DA SILVA, Auxiliar Judiciário, Classe "E", Ref. NM-35, do Quadro de Pessoal Permanente das Secretarias da Justiça Federal de Primeira Instãncia, de acordo com o inciso II do art. 40 da Constituição Federal de 1988, c/c o art. 176, inciso I, art. 187 da Lei 1711/52, com a redação dada pela Lei no 6481/77, com a vantagem prevista no art. 184, inciso II, também da Lei 1711/52, observado o Teto Constitucional estabelecido no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal.
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