Resolução 36 (PR/TRF3)/1994
Altera o item III do Ato CJF/TRF-3 n. 576, de 16 de novembro de 1992, dispondo que a compensação dos dias comprovadamente trabalhados no período de recesso, será na proporção de um dia, a cada 8 horas trabalhadas
| Tipo de documento: | Ato normativo |
|---|---|
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Presidência (TRF3)
|
| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
|