Resolução 36 (PR/TRF3)/1994
Altera o item III do Ato CJF/TRF-3 n. 576, de 16 de novembro de 1992, dispondo que a compensação dos dias comprovadamente trabalhados no período de recesso, será na proporção de um dia, a cada 8 horas trabalhadas
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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Presidência (TRF3)
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TRF3 |
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oai:bdjur.stj.jus.br.pi:oai::4282632024-09-29 Resolução 36 (PR/TRF3)/1994 Legislação Presidência (TRF3) Português Altera o item III do Ato CJF/TRF-3 n. 576, de 16 de novembro de 1992, dispondo que a compensação dos dias comprovadamente trabalhados no período de recesso, será na proporção de um dia, a cada 8 horas trabalhadas Resolução nº 36, de 19/12/1994 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE: O item III do ATO n. 576, de 16 de novembro de 1992, que estabelece as condições para o recesso, passa a ter a seguinte redação: "III - Os servidores poderão compensar os dias, comprovadamente trabalhados nesse período, até o dia 31 de março imediatamente subsequente, segundo a conveniência do serviço e mediante autorização das autoridades mencionadas no item I, na proporção de 01 (um) dia, a cada 08 (oito) horas trabalhadas." Publique-se. Registre-se. Juiz AMÉRICO LACOMBE Presidente Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Plantão judiciário Recesso Compensação Horas trabalhadas Folga https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/428263 |
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TRF 3ª Região / SJSP |
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Plantão judiciário Recesso Compensação Horas trabalhadas Folga Resolução 36 (PR/TRF3)/1994 |
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Altera o item III do Ato CJF/TRF-3 n. 576, de 16 de novembro de 1992, dispondo que a compensação dos dias comprovadamente trabalhados no período de recesso, será na proporção de um dia, a cada 8 horas trabalhadas |
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