Provimento 110 (CJF/TRF3)/2024

Altera a competência 2.ª Vara Federal de Sorocaba para 3.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal Cível.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.pi:oai::4567872024-10-23 Provimento 110 (CJF/TRF3)/2024 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Altera a competência 2.ª Vara Federal de Sorocaba para 3.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal Cível. PROVIMENTO CJF3R Nº 110, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024. Altera a competência 2.ª Vara Federal de Sorocaba para 3.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal Cível. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a Lei n.º 8416, de 24/4/1992, que dispõe sobre a reestruturação da Justiça Federal de Primeiro Grau da 3.ª Região e dá outras providências.; CONSIDERANDO o Provimento n.º 66, de 11/1/1993, deste Conselho, que localizou 2 Varas na cidade de Sorocaba; CONSIDERANDO o Provimento n.º 94, de 25/4/1994, deste Conselho, que, dentre outras providências, declarou implantada com a respectiva Secretaria as 1.ª e 2.ª Varas Federais da 10.ª Subseção Judiciária - Sorocaba; CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 88, de 2/2/2024, que, dentre outras providências, estabeleceu a competência e jurisdição das 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª Varas Federais e Juizado Especial Federal Cível da 10.ª Subseção Judiciária - Sorocaba; CONSIDERANDO a Resolução n.º 259, de 21/3/2005, deste Conselho, que dispõe sobre a reestruturação dos Juizados Especiais Federais da Terceira Região e dá outras providências; CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 12, de 4/4/2017, que dispõe sobre os procedimentos para redistribuição de processos no âmbito dos Juizados Especiais Federais e dos Juizados Especiais Adjuntos da 3.ª Região entre varas situadas na mesma base territorial; CONSIDERANDO a decisão proferida na 554.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 19/9/2024; CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0001783-21.2024.4.03.8001, RESOLVE: Art. 1.º Alterar a competência da 2.ª Vara Federal da 10.ª Subseção Judiciária - Sorocaba, denominada Vara Mista com competência criminal e de Execução de ANPP, para 3.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal Cível de Sorocaba. Parágrafo único. A 3.ª Vara-Gabinete terá competência exclusiva para processar, conciliar e julgar demandas cíveis em geral, atendidos os termos da Lei n.º 10.259/2001. Art. 2.º A implantação da 3.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Sorocaba ficará condicionada à conclusão das providências administrativas necessárias, coordenadas pelo Gabinete da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3.ª Região (GACO), e posterior expedição de portaria pela Presidência. Art. 3.º A 3.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Sorocaba terá a competência e jurisdição estabelecidas nos termos do Anexo do Provimento CJF3R n.º 88, de 02/02/2024. Art. 4.º A redistribuição de processos no Juizado Especial Federal Cível de Sorocaba ocorrerá de forma alcançar a igualdade de acervo entre as 1.ª, 2.ª e 3.ª Varas-Gabinetes. § 1.º Será redistribuído 1/3 do acervo total da 1.ª e da 2.ª Varas-Gabinetes, devendo ser observados os critérios estabelecidos na Resolução CJF3R n.º 12, de 4/4/2017, para compor o acervo da 3.ª Vara-Gabinete. § 2.º A distribuição de novos processos observará pesos iguais entre as unidades. § 3.º A AGES adotará as providências previstas no caput, em até 60 dias, a partir da publicação da Portaria da Presidência, conforme disposto no art. 2.º. Art. 5.º O total do acervo de processos da 2.ª Vara Federal, ora transformada, será integralmente redistribuído para a 1.ª, 3.ª e 4.ª Varas Federais da 10.ª Subseção Judiciária - Sorocaba. § 1.º A redistribuição prevista no caput será realizada pela Assessoria de Gestão de Sistemas da Informação - AGES em até 60 dias a partir da publicação desse ato. § 2.º Independente do prazo de realização da redistribuição, previsto no caput, não serão permitidas novas distribuições ou redistribuições para a 2.ª Vara Federal de Sorocaba a partir da vigência deste ato. Art. 6.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação e revoga o Anexo do Provimento CJF3R n.º 88, de 2/2/2024, unicamente no que se refere à 2.ª Vara Federal de Sorocaba. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 20/09/2024, às 20:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico Competência Alteração Vara federal Vara-Gabinete Juizado Especial Federal (JEF) Sorocaba Jurisdição Redistribuição de feitos https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/456787
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