Portaria 283 (CNJ)/2024

Altera a Portaria Presidência nº 180/2022, que institui o Comitê Nacional PopRuaJud para a promoção de políticas públicas judiciais de atenção às pessoas em situação de rua

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho Nacional de Justiça (Brasil)
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id oai:bdjur.stj.jus.br.pi:oai::456866
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.pi:oai::4568662024-10-05 Portaria 283 (CNJ)/2024 Legislação Conselho Nacional de Justiça (Brasil) Português Altera a Portaria Presidência nº 180/2022, que institui o Comitê Nacional PopRuaJud para a promoção de políticas públicas judiciais de atenção às pessoas em situação de rua PORTARIA PRESIDÊNCIA N° 283, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 Altera a Portaria Presidência nº 180/2022, que institui o Comitê Nacional PopRuaJud para a promoção de políticas públicas judiciais de atenção às pessoas em situação de rua. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no processo SEI nº 04242/2022, RESOLVE: Art. 1º O art. 2º da Portaria Presidência nº 180/2022 passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 2º ..................................................................................................... ................................................................................................................ V – Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), como CoordenadoraExecutiva; .................................................................................................................. XII – Revogado; .................................................................................................................. XXIV – Vanilson Torres e Rafael Machado da Silva, representante do Movimento Nacional da População de Rua (MNPR); ................................................................................................................. XXXVII – Ketlin Feitosa de Albuquerque Lima Scartezini, Especialista em Gestão Sustentável; (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Luís Roberto Barroso Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Comitê Nacional PopRuaJud Biblioteca da Justiça Federal da Terceira Região (BIBLIOTECA JF3R) Vulnerabilidade Pessoa em situação de rua Política Nacional de Atenção a Pessoas em Situação de Rua Políticas públicas Alteração https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/456866
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