PORTARIA 12/2024

PORTARIA-FOJURJ Nº 12, DE 15 DE outubro DE 2024. Institui Grupo de Trabalho responsável pelo Projeto de Prevenção da Violência contra a mulher - magistrada, servidora e terceirizada. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, na condição de Coordenador do FOJURJ, e considerando:...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024
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Resumo: PORTARIA-FOJURJ Nº 12, DE 15 DE outubro DE 2024. Institui Grupo de Trabalho responsável pelo Projeto de Prevenção da Violência contra a mulher - magistrada, servidora e terceirizada. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, na condição de Coordenador do FOJURJ, e considerando: - o disposto no item III, da Cláusula Segunda do Protocolo de Intenções n.º TRF2-TRM-2023/00360, que instituiu o Fórum Permanente do Poder Judiciário no Estado do Rio de Janeiro – FOJURJ; - o disposto no art. 5º, inciso IV, do Regimento Interno n.º TRF2-RSP-2023/00037, do Fórum Permanente do Poder Judiciário no Estado do Rio de Janeiro – FOJURJ; - o deliberado nas Reuniões do Grupo Diretivo do Fórum Permanente do Poder Judiciário no Estado do Rio de Janeiro - FOJURJ, registradas na Memória de Reunião nº TRF2-MRU-2024/00094 , de 25 de setembro de 2024; - o teor dos Ofícios Ofício TRT- GP – N.º 803/2024 e Ofício PR/SGPR 697/2024/TRE; RESOLVE, Art. 1º. Instituir o Grupo de Trabalho responsável pelo Projeto de Prevenção da Violência contra a mulher - magistrada, servidora e terceirizada. Art.2º. O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes membros: I - Desembargadora Adriana Ramos de Mello, como representante do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; II - Desembargadora Eleitoral Manoela Augusta Martins Rodrigues Dourado, como representante do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro; III - Desembargadora Andrea Cunha Esmeraldo, como representante do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; IV - Desembargadora do Trabalho Mônica Batista Vieira Puglia, como representante do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. Art. 3º. Caberá ao Grupo de Trabalho a eleição de seu Coordenador. Art. 4º. O Grupo de Trabalho terá o prazo de noventa dias, suscetível de prorrogação por motivo justificado, observado o disposto no artigo 9º da TRF2-RSP-2023/00037, de 21.08.2023, para apresentar o relatório de conclusão de suas atividades. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Coordenador do FOJURJ Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região