RESOLUÇÃO 6/2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional do Gabinete do Desembargador Federal Reis Friede.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.pi:oai:trf2.jus.br:1680442024-10-21 RESOLUÇÃO 6/2024 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-10-21T00:00:00Z Português Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional do Gabinete do Desembargador Federal Reis Friede. Resolução SEI TRF2 Nº 6, DE 15 DE outubro DE 2024. Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional do Gabinete do Desembargador Federal Reis Friede. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando: - a Resolução nº TRF2-RSP-2017/00013, de 4 de abril de 2017, que dispõe sobre a estrutura móvel dos Gabinetes de Desembargadores Federais; - que o valor total de funções comissionadas por Gabinete de Desembargador Federal observa a estrutura móvel definida no art. 1º, inciso III, da Resolução nº TRF2-RSP-2017/00013, de 4 de abril de 2017, acrescida do disposto no art. 69 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00028, de 24 de abril de 2019; - a necessidade de adequação da estrutura de funções comissionadas do Gabinete, visando a otimizar a força de trabalho, com o fito de favorecer o alcance das metas estratégicas definidas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho da Justiça Federal; - o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro de Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa; - o disposto no Ofício nº TRF2-OFI-2024/06383, RESOLVE: Art. 1º Alterar a estrutura organizacional do Gabinete do Desembargador Federal Reis Friede, conforme artigos seguintes. Art. 2º Excluir, da estrutura do Gabinete do Desembargador Federal Reis Friede, 2 (duas) funções comissionadas de Assistente II (FC-02), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do referido Gabinete. Art. 3º Incluir, na estrutura do Gabinete do Desembargador Federal Reis Friede, 1 (uma) função comissionada de Assistente V (FC-05), utilizando saldo financeiro da reserva técnica do aludido Gabinete. Art. 4º Após as alterações promovidas por esta Resolução, o saldo remanescente na reserva técnica do Gabinete do Desembargador Federal Reis Friede é de R$ 531,98 (quinhentos e trinta e um reais e noventa e oito centavos). Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=168044
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