PROVIMENTO CONJUNTO 7/2009
Altera o § 2º do art. 10 da Consolidação das Normas dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região (Resolução n º 01, de 15 de fevereiro de 2007), que versa sobre a preservação da memória e a continuidade de rotinas de trabalho nos gabinetes das Turmas Recursais.
| Principais autores: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região), Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2009
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oai:bdjur.stj.jus.br.pi:oai:trf2.jus.br:528022024-09-03 PROVIMENTO CONJUNTO 7/2009 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2009-05-12T00:00:00Z Português Altera o § 2º do art. 10 da Consolidação das Normas dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região (Resolução n º 01, de 15 de fevereiro de 2007), que versa sobre a preservação da memória e a continuidade de rotinas de trabalho nos gabinetes das Turmas Recursais. PROVIMENTO CONJUNTO Nº 07, DE 30 DE ABRIL DE 2009 Altera o § 2º do art. 10 da Consolidação das Normas dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região (Resolução n º 01, de 15 de fevereiro de 2007), que versa sobre a preservação da memória e a continuidade de rotinas de trabalho nos gabinetes das Turmas Recursais. O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal Sergio Schwaitzer, e a Coordenadora dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, Desembargadora Federal Liliane Roriz, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e: CONSIDERANDO o disposto no art. 75 da Resolução n º 01, de 15 de fevereiro de 2007, que permite que as matérias das respectivas competências sejam disciplinadas por ato próprio ou conjunto do Corregedor-Regional e do Coordenador dos Juizados Especiais Federais; CONSIDERANDO que a disciplina acerca da medida necessária para o adequado funcionamento dos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais, bem como a edição de normas complementares relativas à padronização de procedimentos e ao funcionamento dos Juizados Especiais Federais são da competência do Coordenador dos Juizados Especiais Federais, nos termos dos incisos I, III e V do art. 13 da Resolução nº 1, de 15/02/07; CONSIDERANDO a necessidade de preservação da memória e da continuidade das rotinas de trabalho nos gabinetes dos Juízes relatores das Turmas Recursais, após o término dos respectivos mandatos, RESOLVEM: Art. 1.º ALTERAR § 2º do art. 10 da Resolução n º 01,de 15 de fevereiro de 2007, para fazer constar a seguinte redação: "Art 10.§ 2º A fim de preservar a memória e a continuidade dos trabalhos, ao final do mandato do Juiz relator deverá permanecer lotado no respectivo gabinete, pelo menos, um servidor originário das Turmas Recursais, com experiência no desempenho das rotinas inerentes à relatoria, nos últimos três meses." Art. 2.º Este Provimento-Conjunto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Desembargador Federal Corregedor da Justiça Federal de 2ª Região LILIANE RORIZ Desembargadora Federal Coordenadora dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região JUIZADO ESPECIAL JUSTIÇA FEDERAL CONSOLIDAÇÃO NORMA ALTERAÇÃO MEMÓRIA PRESERVAÇÃO TRABALHO MANUTENÇÃO GABINETE TURMA RECURSAL http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=52802 |
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JUIZADO ESPECIAL JUSTIÇA FEDERAL CONSOLIDAÇÃO NORMA ALTERAÇÃO MEMÓRIA PRESERVAÇÃO TRABALHO MANUTENÇÃO GABINETE TURMA RECURSAL Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região) PROVIMENTO CONJUNTO 7/2009 |
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Altera o § 2º do art. 10 da Consolidação das Normas dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região (Resolução n º 01, de 15 de fevereiro de 2007), que versa sobre a preservação da memória e a continuidade de rotinas de trabalho nos gabinetes das Turmas Recursais. |
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