As restrições dos direitos políticos dos condenados por sentença penal
Versa sobre a suspensão de direitos políticos consequente de condenação criminal. Após apontar as fontes normativas do Direito Político, trata-se do assunto a partir de breve análise do artigo 15, III da Constituição da República Federativa do Brasil. Cuida-se dos conceitos atuais do Direito Polític...
Autor principal: | Born, Rogério Carlos |
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Outros Autores: | Tribunal Superior Eleitoral |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
2019
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Assuntos: | |
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Resumo: |
Versa sobre a suspensão de direitos políticos consequente de condenação criminal. Após apontar as fontes normativas do Direito Político, trata-se do
assunto a partir de breve análise do artigo 15, III da Constituição da República Federativa do Brasil. Cuida-se dos conceitos atuais do Direito Político e de perspectivas em discussão em fóruns legislativos e sociais. Observa-se que a condição para a aplicação
da norma punitiva de suspensão dos direitos políticos é a condenação criminal com trânsito em julgado, assunto que também se enfoca. Nota-se ainda que o cometimento de alguns delitos também enseja a referida restrição. Estuda-se a decorrência da condenação do cidadão por crimes arrolados, mesmo sem o trânsito em julgado, quando a decisão for proferida por órgão colegiado. |
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